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07/02/2024 - 08:46

Piso Salarial

Divulgados os pisos salariais do Paraná para 2024


O Governo do Estado do Paraná publicou no Diário Oficial da última segunda-feira, dia 5-2, cuja disponibilização ocorreu hoje, dia 7-2, o Decreto 4.770-PR, de 5-2-2024, que reajusta, a partir de 1-1-2024, o piso salarial dos empregados integrantes das categorias profissionais enumeradas na CBO - Classificação Brasileira de Ocupações (Grandes Grupos Ocupacionais), com fundamento nos artigos 1º e 2º da Lei 21.350-PR, de 1-1-2023, conforme a seguir:

a) Grupo I - R$ 1.856,94, com o valor hora de R$ 8,44, para os Trabalhadores Agropecuários, Florestais e da Pesca, correspondentes ao Grande Grupo 6 da CBO;

b) Grupo II - R$ 1.927,02, com o valor hora de R$ 8,76, para os Trabalhadores de Serviços Administrativos, Trabalhadores dos Serviços, Vendedores do Comércio em Lojas e Mercados e Trabalhadores em Reparação e Manutenção, correspondentes aos Grandes Grupos 4, 5, 9 da CBO;

c) Grupo III - R$ 1.989,86, com o valor hora de R$ 9,04, para os Trabalhadores da Produção de Bens e Serviços Industriais, correspondentes aos Grandes Grupos 7 e 8 da CBO;

d) Grupo IV - R$ 2.134,88, com o valor hora de R$ 9,70, para os Técnicos de Nível Médio, correspondentes ao Grande Grupo 3 da CBO.

Em caso de alteração dos valores do salário-mínimo nacional, ainda em 2024, o Ceter - Conselho Estadual do Trabalho, Emprego e Renda deliberará acerca dos novos valores dos Pisos Salariais do Estado do Paraná, seguindo os critérios estabelecidos na Lei 21.350-PR/2023.

Este Decreto não se aplica aos empregados que possuem o piso salarial definido em legislação federal, convenção ou acordo coletivo de trabalho e aos servidores públicos.
A relação com os códigos constantes da CBO (Grandes Grupos 3, 4, 5, 6, 7, 8 e 9) encontra-se disponível no Portal COAD, em Tabelas Dinâmicas, bem como na Lei 21.350-PR/2023.

É oportuno lembrar que o Ceter, por meio da Resolução 538 Ceter, de 15-1-2024, já havia fixado os referidos valores.




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