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01/02/2024 - 13:07

ICMS - RS

Sefaz-RS alerta sobre a obrigatoriedade de integração entre nota fiscal e meios de pagamento eletrônico


Medida entrou em vigor para todos os estabelecimentos varejistas em 1º de janeiro de 2024 

Os estabelecimentos que realizam emissão de Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e) em vendas presenciais no Rio Grande do Sul devem estar atentos à mudança que entrou em vigor neste ano. Desde o dia 1º de janeiro de 2024, é obrigatório que a NFC-e seja emitida de forma automática e integrada aos meios de pagamento. Isso significa que os dois documentos – o comprovante de pagamento e a nota – devem ser gerados pelo mesmo equipamento.

A exigência foi implementada de forma gradual no Estado após a publicação da Instrução Normativa 45 DRP/98 (Título I, Capítulo XI, item 29.5), com base no Regulamento do ICMS (Decreto 37.699/97 - Livro II, art. 178, §3º, nota 02). Com a medida, busca-se incentivar a simplificação das operações, o exercício da conformidade tributária e a promoção da concorrência leal entre os contribuintes.

A Receita Estadual está iniciando o envio de alertas às empresas sobre os indícios de desconformidade. O objetivo é fazer com que os contribuintes façam a adequação dos meios de pagamento com a maior brevidade possível, evitando, assim, futuras ações fiscais – que poderão, por exemplo, incluir as empresas irregulares em programação de auditoria para análise das operações e declarações.

Os contribuintes que não fizerem a adequação estão sujeitos a aplicação de penalidade e apreensão dos equipamentos irregulares. As empresas que utilizarem ou mantiverem equipamento que não atende aos requisitos exigidos na legislação poderão receber multa de R$ 7.772,91 por equipamento, por mês em que for utilizado, conforme previsto na Lei 6.537/73 (art. 11, inciso VI, alínea “u”).

A mudança começou em abril de 2023 para supermercados, hipermercados e minimercados com faturamento superior a R$ 1,8 milhão no ano anterior. Ao longo do ano passado, foram incluídos os demais setores e faixas de faturamentos, como bares e restaurantes. Por fim, em 2024, a vinculação passou a ser obrigatória para todos os estabelecimentos em todas as operações comerciais realizadas presencialmente por meio de instrumentos de pagamento eletrônico, como cartões de débito e crédito e Pix, entre outros. 

Entenda a mudança
O que é? Vinculação do comprovante de pagamento eletrônico com a NFC-e. A emissão do comprovante de transação de vendas ou serviços, realizados de forma presencial, efetuada por meio de pagamento eletrônico, deve estar vinculada à NFC-e emitida na operação ou prestação, mediante interligação com o programa emissor do documento fiscal. Dentre os meios de pagamento estão os cartões de débito, de crédito, de loja ("private label"), a transferência de recursos, as transações eletrônicas do Sistema de Pagamento Instantâneo (Pix) e demais instrumentos de pagamento eletrônico.

De que forma essa integração será feita? O sistema da empresa deverá gerar um código de identificação da operação. Esse código deve ser informado tanto no comprovante de pagamento quanto no campo específico da NFC-e.

Quando passa a ser exigido? Desde 1º de janeiro de 2024, todos os estabelecimentos que realizam emissão de NFC-e e utilizam pagamento por meio eletrônico estão obrigados a efetuar a integração, independentemente de seu porte.

Qual a consequência? Caso não haja a vinculação do comprovante de pagamento eletrônico com a NFC-e, os contribuintes poderão ser penalizados com uma multa de R$ 7.772,91 (300 UPF-RS) por equipamento, por mês em que for utilizado ou mantido.

O que os contribuintes devem fazer? Devem implementar a integração do comprovante de pagamento eletrônico com a NFC-e. Para isso, é importante que os estabelecimentos contatem seus fornecedores de sistema e as operadoras dos instrumentos de pagamento eletrônico que utilizam para que sejam verificados as soluções e o processo de integração. Mais informações podem ser encontradas no FAQ da Receita Estadual, em DF-e - Documentos Fiscais Eletrônicos - Portal de Serviços da Receita. 

FONTE: Ascom Sefaz/Receita Estadual


 



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