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12/02/2008 - 10:35

ISS / Outros Tributos

Município de Porto Alegre: Prazo para recolhimento do ISS, do IPTU e da TCL é prorrogado

O Decreto 15.827, de 11-2-2008, publicado no DO-Porto Alegre de 12-2-2008, prorrogou, para até o dia 14-2-2008 (quinta-feira), o prazo para recolhimento do ISS relativo à competência de janeiro/2008 (exceto para os contribuintes tributados sob a forma de trabalho pessoal), e da parcela única do IPTU e da TCL referente ao exercício de 2008. O prazo anterior era até o dia 11-2-2008 (segunda-feira).


Veja, a seguir, a íntegra do Decreto 15.827/2008:


DO-Porto Alegre de 12-2-2008



 DECRETO Nº 15.827, de 11 de fevereiro de 2008. 


Prorroga a data de recolhimento do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN, Taxa de Coleta de Lixo - TCL e do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU, relativos ao exercício de 2008. 


O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lhe confere o inc. II do art. 94 da Lei Orgânica Municipal e § 9º do art. 69 da Lei Complementar Municipal nº 7, de 7 de dezembro de 1973 e alterações, considerando as dificuldades operacionais para emissão das guias de recolhimento do Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza - ISSQN, Taxa de Coleta de Lixo - TCL e Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU, através do sistema informatizado,


DECRETA:Art. 1º O pagamento do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN, relativo à competência de janeiro/2008, das modalidades com vencimento previsto para 11 de fevereiro de 2008 nos termos do Decreto nº 15.757, de 6 de dezembro de 2007, poderá ser feito, sem qualquer tipo de ônus, até o dia 14 de fevereiro de 2008.


Parágrafo único. O disposto no “caput” não se aplica aos contribuintes tributados sob a forma de trabalho pessoal.


Art. 2º O pagamento da Taxa de Coleta de Lixo - TCL e do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU relativos ao exercício de 2008 e, quando for o caso, a multa por infração tributária respectiva, das modalidades com vencimento previsto para 11 de fevereiro de 2008 nos termos do Decreto nº 15.757, de 6 de dezembro de 2007, poderá ser feito, sem qualquer tipo de ônus, até o dia 14 de fevereiro de 2008.


Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


Sebastião Melo,Prefeito, em exercício.


Cristiano Tasch,Secretário Municipal da Fazenda.


Virgílio Costa,Secretário Municipal de Gestão e Acompanhamento Estratégico, em exercício.




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