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23/01/2024 - 10:09

ICMS - AM

Governo do Amazonas garante no STF votação favorável ao uso de créditos de ICMS da ZFM

Governo do Estado ingressou com uma ação judicial junto ao Supremo, por meio da Procuradoria Geral do Estado


A Constituição Federal garante que incentivos fiscais relativos ao ICMS sejam concedidos às indústrias instaladas aqui sem exigir a anuência dos demais Estados e do Distrito Federal.


O Estado do Amazonas conquistou uma vitória histórica para o modelo Zona Franca de Manaus (ZFM), após o Supremo Tribunal Federal (STF) finalizar o julgamento de ação ajuizada pelo Governo do Estado por meio da Procuradoria Geral do Estado (PGE-AM), validando o uso de créditos do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS) da ZFM.
A Suprema Corte derrubou as autuações da Fazenda do Estado de São Paulo que rejeitavam esses créditos, e proibiu novas medidas nesse sentido. Os ministros do STF acolheram, de forma unânime, a tese defendida na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1004 ajuizada contra o conjunto de autuações do Fisco Paulista e de decisões proferidas pelo Tribunal de Impostos e Taxas paulista que, desde março de 2022, passou a não mais reconhecer os créditos oriundos da ZFM.


Na ação, o Governo do Amazonas argumentou que tais medidas violavam o regime diferenciado instituído na ZFM e os preceitos fundamentais dele decorrente, como a redução das desigualdades regionais e meio ambiente ecologicamente equilibrado, além de formar uma jurisprudência administrativa em torno do tema totalmente prejudicial ao modelo econômico regional.


O procurador-geral do Estado, Giordano Bruno Costa da Cruz, explicou sobre as tratativas empreendidas pelo Governo Estadual para a garantia dessa conquista para o modelo ZFM.


"O Governo do Amazonas ingressou em uma ação de ADPF no STF, por conta das inúmeras decisões do Tribunal de Impostos e Taxas de São Paulo que não reconheciam, e passaram a não reconhecer os créditos de ICMS oriundos das compras da Zona Franca. Inicialmente, tentamos uma tratativa amigável com o Estado de São Paulo que não resultou em algo frutífero, e quando isso acontece, precisamos recorrer ao Poder Judiciário", ressaltou.


O procurador-geral também destacou que o Governo sempre estará empenhado para assegurar os incentivos fiscais em prol do desenvolvimento socioeconômico da região. "O Estado do Amazonas sempre fica em alerta para que possamos garantir o que diz o texto constitucional, de que a Zona Franca tem garantia no texto da Constituição Federal de 1988", Giordano Bruno.


O secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação (Sedecti), Serafim Correa, enfatizou a importância da segurança jurídica para as empresas já instaladas e as que pretendem investir no Polo Industrial de Manaus (PIM).


"Muito importante a decisão do Supremo Tribunal Federal porque dar a garantia jurídica, não apenas para as empresas que produzem na Zona Franca de Manaus e têm os incentivos concedidos pelo Codam, (Conselho de Desenvolvimento do Amazonas), mas também por aquelas empresas compradoras no Estado de São Paulo. Com essa decisão do Supremo, eles não podem mais autuar e nem podem dizer que não reconhecem os créditos fiscais", destacou Serafim Correa.


Boas perspectivas


O titular da Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz), Alex Del Giglio, afirmou que essa decisão aumenta as perspectivas de um cenário econômico com mais crescimento para o ano de 2024 no estado.


"Isso vai fazer com que possamos atrair mais empresas para o PIM. Essas empresas têm efetivamente a segurança de produzir aqui e vão obviamente ter as vantagens competitivas que o nosso modelo apregoa. Nossa receita e esse ambiente econômico com essa segurança jurídica vão fazer com que o Estado atraia mais investimentos", enfatizou Del Giglio.


Fonte: DO-AM de 19-1-2024




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