Prazo de entrega da Declaração foi encerrado dia 15-2-2008
A DIRF – Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte a ser apresentada à Receita Federal, pelas pessoas que pagaram ou creditaram rendimentos com retenção do Imposto de Renda na fonte, ainda que em um único mês, no ano-calendário de 2007, teve seu prazo de entrega encerrado às 20 horas (horário de Brasília) do dia 15 de fevereiro.
A mencionada Declaração também deve ser apresentada pelas pessoas jurídicas que tenham efetuado retenção, ainda que em um único mês do ano-calendário a que se referir a DIRF, da CSLL – Contribuição Social sobre o Lucro Líquido, da COFINS – Contribuição para Financiamento da Seguridade Social e da Contribuição para o PIS/PASEP sobre pagamentos efetuados a outras pessoas jurídicas de direito privado, na forma dos artigos 1º e 3º da Lei 10.485/2002 e 30, 33 e 34 da Lei 10.833/2003.
A falta de apresentação da DIRF ou sua apresentação fora de prazo submete o declarante à multa de 2%, por mês-calendário ou fração de atraso, incidente o montante do imposto e contribuições informados, ainda que integralmente pagos, limitada a 20% desse valor.
A multa terá como termo inicial o dia seguinte ao término do prazo originalmente fixado para a entrega da declaração e como termo final a data da efetiva entrega ou, no caso de não-apresentação, da lavratura do auto de infração.
O declarante que apresentar a DIRF fora de prazo, mas antes de qualquer procedimento de ofício, obterá o benefício de redução da multa em 50%. Se houver a apresentação no prazo fixado em intimação, a multa será reduzida em 25%.
A multa, em qualquer hipótese, não será inferior a R$ 200,00, tratando-se de pessoa física, pessoa jurídica inativa e pessoa jurídica optante pelo SIMPLES (Lei (9.317/96); e a R$ 500,00, nos demais casos.
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