TRT-MG: Auxílio moradia não é salário condição
Acompanhando voto do desembargador Antônio Álvares da Silva, a 4ª Turma do TRT-MG condenou uma instituição bancária ao pagamento da parcela auxílio moradia decorrente de mudança do reclamante, que ocupava cargo de gerente da agência na qual trabalhava.
O relator chama a atenção para a diferença entre a parcela auxílio moradia - instituída por liberalidade do empregador e paga por período pré-determinado - e a parcela adicional de transferência prevista no artigo 469 da CLT, que constitui salário condição, sendo assegurada aos empregados que mudam de domicílio por necessidade do serviço, em caráter temporário, o que não se deu no caso.
Demonstrado no processo o cumprimento pelo reclamante dos requisitos para a concessão do auxílio moradia, instituído pelo próprio Banco, a parcela foi deferida, determinando-se o cálculo em observância aos critérios estabelecidos por norma regulamentar interna.
Dando aplicação ao disposto no artigo 466 do CPC, a Turma declarou, de ofício (independe de pedido da parte), a hipoteca judiciária sobre bens imóveis do Banco, limitada ao valor da condenação. ( RO nº 00928-2006-059-03-40-0 )
FONTE: TRT-MG
Selic | Fev | 0,80% |
IGP-DI | Fev | -0,41% |
IGP-M | Mar | -0,47% |
INCC | Fev | 0,13% |
INPC | Fev | 0,81% |
IPCA | Fev | 0,83% |
Dolar C | 27/03 | R$4,98500 |
Dolar V | 27/03 | R$4,98560 |
Euro C | 27/03 | R$5,39280 |
Euro V | 27/03 | R$5,39540 |
TR | 27/03 | 0,1061% |
Dep. até 3-5-12 |
28/03 | 0,5615% |
Dep. após 3-5-12 | 28/03 | 0,5615% |