Divulgada tabela anual do Seguro-Desemprego para o ano de 2024
Atualização levou em consideração o INPC de 2023 e passa a valer a partir de 11-1-2024
O MTE - Ministério do Trabalho e Emprego realizou a atualização da tabela anual necessária ao cálculo dos valores de seguro-desemprego para os trabalhadores que tiverem direito ao benefício a partir do dia 11-1-2024, que passa a valer a partir dessa data.
A atualização cumpre requisitos exigidos no texto da Lei 7.998/90, que regula o Programa do Seguro-Desemprego, bem como no texto da Resolução 957/2022, do Codefat - Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador.
Para atualização das demais faixas salariais, conforme os termos legais, foi levado em consideração o número índice do INPC do ano de 2023 (Índice Nacional de Preços ao consumidor - INPC) calculado e divulgado pela IBGE - Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, que foi de 3,71%.
Com isso, o valor do benefício Seguro-Desemprego colocado à disposição do trabalhador, a partir do dia 11-1-2024, não será inferior ao valor correspondente do salário mínimo vigente, R$ 1.412,00. Os trabalhadores que tenham recebido salários médios acima de R$ 3.402,65 terão direito, invariavelmente, ao seguro-desemprego no valor de R$ 2.313,74.
Veja a seguir a Tabela Anual do Seguro-Desemprego - 2024, que passa a valer a partir de 11-1-2024
TABELA ANUAL DO SEGURO-DESEMPREGO - 2024
Faixas de Salário Médio necessárias ao Cálculo do Benefício Seguro-Desemprego
Faixa de Salário Médio |
Valor da Parcela |
Até R$ 2.041,39 |
Multiplica-se o salário médio por 0,8 (80%) |
A partir de |
Multiplica-se R$ 2.041,39 por 0,8 (80%), e o que exceder a R$ 2.041,39 multiplica-se por 0,5 (50%) e somam-se os resultados |
Acima de R$ 3.402,65 |
O valor da parcela será de R$ 2.313,74 invariavelmente |
Obs.1: Faixas de Salários atualizadas pelo número índice do INPC no ano de 2023, calculado pelo IBGE (3,71%);
Obs.2: No ano de 2024, o valor do benefício Seguro-Desemprego não será inferior ao valor de R$ 1.412,00 que corresponde ao valor do salário mínimo vigente.
FONTE: PORTAL DO MTE
Selic | Abr | 0,89% |
IGP-DI | Mar | -0,30% |
IGP-M | Abr | 0,31% |
INCC | Mar | 0,28% |
INPC | Mar | 0,19% |
IPCA | Mar | 0,16% |
Dolar C | 02/05 | R$5,11780 |
Dolar V | 02/05 | R$5,11840 |
Euro C | 02/05 | R$5,47760 |
Euro V | 02/05 | R$5,48030 |
TR | 30/04 | 0,0590% |
Dep. até 3-5-12 |
02/05 | 0,5861% |
Dep. após 3-5-12 | 02/05 | 0,5861% |