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12/01/2024 - 09:39

Feriado no Sábado

Feriado no sábado compensado: Confira os procedimentos

Muitas dúvidas surgem quando o sábado, que foi compensado pelos empregados ao longo da semana anterior, é feriado federal, estadual ou municipal. É o caso, por exemplo, do dia 20/01/2024, dia de São Sebastião, que é feriado no município do Rio de Janeiro.

A legislação trabalhista não dispõe expressamente quanto ao tratamento aplicável quando um feriado recai em um sábado que foi compensado ao longo da semana anterior.
Entretanto, as jurisprudências consolidadas dos Tribunais Trabalhistas, tem sido no sentido de que as empresas que mantêm acordo de compensação de horário devem remunerar as horas do sábado compensado na hipótese de feriados coincidirem com aquele dia, já que o empregado, nesse caso, trabalharia o feriado de sábado ao longo da semana. Assim, na hipótese de o empregador não dispensar os empregados de trabalharem as horas da compensação, estas devem ser pagas como extras, acrescido do adicional mínimo de 50%.

Por exemplo:
Digamos que, em uma empresa situada no município do Rio de Janeiro, a jornada semanal do empregado é de 44h semanais, trabalhadas de segunda a sexta-feira, com o seguinte horário diário e acordo de compensação do sábado:
- Entrada: 8 horas
- Intervalo: 12h às 13h
- Saída: 17h48
- Total diário: 8h48m por dia
Considerando que o dia 20-1 é feriado no município do Rio de Janeiro e que, no ano de 2024, este dia recai em um sábado, este empregador deverá:
a) liberar os empregados da compensação do sábado (dia 20-1), estabelecendo o horário de saída para as 17h na semana de 15 a 19-1-2024 (semana anterior ao feriado, onde ocorreu a compensação);
ou
b) remunerar, na folha de pagamento da competência janeiro/2024, 4 horas extras, com adicional mínimo de 50%, ressalvado percentual superior estabelecido por acordo ou convenção coletiva.

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