Contagem de tempo trabalhado em terras invadidas é questão polêmica, diz juiz
O parecer do Ministério da Previdência Social que permite que trabalhadores rurais contem para aposentadoria o tempo trabalhado em terras invadidas é questão polêmica e deverá render uma grande discussão no Supremo Tribunal Federal (STF). A avaliação é do presidente da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), Mozart Valadares, para quem a votação da Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) do DEM contra o parecer não deve ser decidida por unanimidade.“Deve ser decidida por maioria de votos e o STF vai decidir levando em consideração única e exclusivamente a questão jurídica, e não a questão ideológica, como está se colocando. Então, vamos ter uma visão mais apurada sobre essa polêmica que vai ser levantada.”
Valadares afirmou que não há consenso entre os juristas sobre o reconhecimento do tempo de trabalho em terras invadidas. Quanto à tese de que a medida estimularia o aumento das invasões de terra, o jurista não acredita nessa possibilidade, por não ser o ponto central dos movimentos que lutam pela reforma agrária.
“A invasão de terra é uma questão de reforma agrária, que envolve muito mais a questão ideológica da terra do que contar tempo para trabalhador se aposentar. Eu acho que isso aí é uma coisa em segundo plano. A invasão de terra é muito mais um mecanismo de pressão para que se acelere e se discuta uma reforma agrária que realmente contemple o interesse dos trabalhadores brasileiros.”
O DEM entrou com pedido de Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) no STF contra o parecer no dia 29 de janeiro. A assessoria do tribunal informou que foram pedidas mais informações ao Ministério da Previdência Social e que o ministro Gilmar Mendes será o relator da ação.
FONTE: Agência Brasil
Selic | Mar | 0,83% |
IGP-DI | Mar | -0,30% |
IGP-M | Mar | -0,47% |
INCC | Mar | 0,28% |
INPC | Mar | 0,19% |
IPCA | Mar | 0,16% |
Dolar C | 18/04 | R$5,25060 |
Dolar V | 18/04 | R$5,25120 |
Euro C | 18/04 | R$5,59660 |
Euro V | 18/04 | R$5,59830 |
TR | 17/04 | 0,0599% |
Dep. até 3-5-12 |
18/04 | 0,6022% |
Dep. após 3-5-12 | 18/04 | 0,6022% |