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08/02/2008 - 16:08

RAIS

Veja as principais dúvidas relativas à entrega da RAIS ano-base 2007.

Veja as principais dúvidas relativas à entrega da RAIS ano-base 2007.


 

1. Como declarar a RAIS de uma empresa que possui filiais?


 

A empresa/entidade que possui filiais, agências, sucursais, com ou sem empregados, ou sem movimento no ano-base, deve fornecer as informações separadamente, por estabelecimento – CNPJ específico (subarquivo).


 

2. É possível centralizar as informações das filiais no CNPJ da matriz da empresa?


 

Não. A RAIS das filiais poderá ser entregue pela matriz, desde que os trabalhadores sejam informados sob o CNPJ da filial a qual estiveram vinculados.


 

3. Pessoa física inscrita no CEI que teve empregados no ano-base deve declarar RAIS?


 

Sim. O estabelecimento inscrito no CEI – Cadastro Específico do INSS que contratou empregado durante o ano-base deve declarar a RAIS.


 

4. O estabelecimento inscrito no CEI que não manteve empregado no ano-base está obrigado a declarar a RAIS negativa?


 

Não. O estabelecimento está dispensado de declarar a RAIS negativa.


 

5. Como deve ser a declaração da RAIS de empresa tomadora de serviço?


 

A empresa tomadora de serviço deve declarar os empregados pertencentes ao seu quadro de funcionários. Não havendo empregados deve enviar a RAIS negativa.


 

6. Como deve ser a declaração da RAIS de empresa prestadora do serviço?


 

A empresa prestadora de serviço deve declarar os empregados pertencentes ao seu quadro de funcionários, independentemente do local ou empresa onde estes prestam serviço.


 

7. Como declarar o salário contratual do empregado que foi contratado por hora?


 

Informar o salário contratual de acordo com o valor da hora previsto no contrato de trabalho.


 

8. Como declarar o salário contratual do empregado que recebe salário fixo + comissão?


 

Para o empregado cuja CTPS – Carteira de Trabalho e Previdência Social conste salário + comissão, deve ser informado o salário-base acrescido da média mensal das comissões pagas no ano-base.


 

9. Qual valor deve ser informado no campo salário contratual para quem não tem salário fixo (comissionista)?


 

Para empregado cujo salário é pago por comissão ou por diversas tarefas com remunerações diferentes, deve-se informar a média mensal dos salários pagos no ano-base.


 

10. No campo “horas extras mensais” devo informar também as horas normais trabalhadas?


 

Não. Neste campo, deve ser informada somente a quantidade de horas extras trabalhadas pelo empregado durante o mês, se houver.


 

(Portaria 651 MTE, de 28-12-2007 – Portal COAD e Manual de Orientação da RAIS, ano-base 2007 – Portal COAD).




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