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08/02/2008 - 15:36

Previdência Social

Aviso Prévio Indenizado não sofre incidência da contribuição previdenciária

A SRRF – Superintendência Regional da Receita Federal do Brasil da 9ª Região Fiscal aprovou a seguinte ementa da Solução de Consulta 9, de 11-1-2008, publicada no Diário Oficial de 8-2-2008:


 

“Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias


AVISO PRÉVIO INDENIZADO. NÃO INCIDÊNCIA DE CONTRIBUIÇÃO.


A importância recebida a título de aviso prévio indenizado não integra o salário de contribuição para efeito de incidência de contribuição previdenciária.


Dispositivos Legais: Lei n° 8.212 de 1991, art. 22 § 2° e art. 28, § 9° e Regulamento da Previdência Social aprovado pelo Decreto n° 3.048, de 06 de maio de 1999, artigo 214, § 9°, inciso V, alínea "f".”



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