Aviso Prévio Indenizado não sofre incidência da contribuição previdenciária
A SRRF – Superintendência Regional da Receita Federal do Brasil da 9ª Região Fiscal aprovou a seguinte ementa da Solução de Consulta 9, de 11-1-2008, publicada no Diário Oficial de 8-2-2008:
“Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
AVISO PRÉVIO INDENIZADO. NÃO INCIDÊNCIA DE CONTRIBUIÇÃO.
A importância recebida a título de aviso prévio indenizado não integra o salário de contribuição para efeito de incidência de contribuição previdenciária.
Dispositivos Legais: Lei n° 8.212 de 1991, art. 22 § 2° e art. 28, § 9° e Regulamento da Previdência Social aprovado pelo Decreto n° 3.048, de 06 de maio de 1999, artigo 214, § 9°, inciso V, alínea "f".”
Selic | Abr | 0,83% |
IGP-DI | Abr | 0,41% |
IGP-M | Abr | 1,41% |
INCC | Abr | 0,95% |
INPC | Abr | 1,04% |
IPCA | Abr | 1,06% |
Dolar C | 19/05 | R$4,91920 |
Dolar V | 19/05 | R$4,91980 |
Euro C | 19/05 | R$5,20700 |
Euro V | 19/05 | R$5,20960 |
TR | 19/05 | 0,1434% |
Dep. até 3-5-12 |
20/05 | 0,6308% |
Dep. após 3-5-12 | 20/05 | 0,6308% |