MTE dispõe sobre cadastramento das Centrais Sindicais
O MTE - Ministério do Trabalho e Emprego, publicou no Diário Oficial de hoje, 4-1, a Portaria 14, de 3-1-2024, que entra em vigor no prazo de 7 dias, contados a partir da data de sua publicação, ou seja, 4-1-2024, que dispõe sobre o cadastramento das Centrais Sindicais no SIRT - Sistema Integrado de Relações do Trabalho.
Foi estabelecido que para fins de verificação da representatividade, as centrais sindicais deverão se cadastrar no SIRT e manter seu cadastro atualizado. Para o cadastramento e atualização no SIRT, as centrais sindicais deverão submeter à Secretaria de Relações do Trabalho os seguintes documentos, por meio do sistema SEI/MTE:
- atos constitutivos registrados em cartório;
- comprovante de posse da diretoria e duração do mandato;
- indicação dos dirigentes com nome, cargo e número de inscrição no CPF - Cadastro de Pessoas Físicas;
- informação do representante legal junto ao Ministério do Trabalho e Emprego;
- indicação do tipo de diretoria, se singular ou colegiada; e
- comprovante de endereço em nome da entidade.
Na eventual ausência de algum documento, a Secretaria de Relações do Trabalho notificará a entidade para, no prazo de 30 dias, efetuar a regularização. O não cumprimento do prazo resultará no arquivamento da solicitação de cadastro.
Selic | Abr | 0,89% |
IGP-DI | Mar | -0,30% |
IGP-M | Abr | 0,31% |
INCC | Mar | 0,28% |
INPC | Mar | 0,19% |
IPCA | Mar | 0,16% |
Dolar C | 30/04 | R$5,17120 |
Dolar V | 30/04 | R$5,17180 |
Euro C | 30/04 | R$5,52440 |
Euro V | 30/04 | R$5,52610 |
TR | 29/04 | 0,0611% |
Dep. até 3-5-12 |
01/05 | 0,6028% |
Dep. após 3-5-12 | 01/05 | 0,6028% |