COMUNICADO: Adesão ao programa de autorregularização incentivada se iniciará a partir da próxima sexta-feira
Adesão ao programa deverá ser feita pelo Portal e-CAC.
A Receita Federal esclarece que em função de problemas técnicos, o formulário para adesão ao programa de autorregularização incentivada, instituído pela Lei 14.740 de 29-11-2023, será disponibilizado a partir da próxima sexta-feira, 05-1-2024.
O início da adesão na próxima sexta-feira não afeta os incentivos que o contribuinte pode obter com a sua autorregularização.
O requerimento deverá ser efetuado mediante abertura de processo digital no Portal do Centro Virtual de Atendimento - Portal e-CAC, na aba "Legislação e Processo", por meio do serviço "Requerimentos Web", acessível nos termos da Instrução Normativa 2.066 RFB, de 24-2-2022, e disponível no site da RFB na Internet, conforme tela abaixo:
Tela do e-CAC
FONTE: Portal RFB
Selic | Abr | 0,89% |
IGP-DI | Mar | -0,30% |
IGP-M | Abr | 0,31% |
INCC | Mar | 0,28% |
INPC | Mar | 0,19% |
IPCA | Mar | 0,16% |
Dolar C | 30/04 | R$5,17120 |
Dolar V | 30/04 | R$5,17180 |
Euro C | 30/04 | R$5,52440 |
Euro V | 30/04 | R$5,52610 |
TR | 29/04 | 0,0611% |
Dep. até 3-5-12 |
02/05 | 0,5861% |
Dep. após 3-5-12 | 02/05 | 0,5861% |