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29/12/2023 - 09:32

Entidade Beneficente

Portaria fixa regras para renovação do Cebas por entidade que atua na redução de demanda de drogas

Foi publicada no Diário Oficial de hoje, 29-12, a Portaria 953 MDS, de 28-12-2023,  que estabelece procedimentos transitórios para pedidos de renovação do Cebas - Certificado de Entidade Beneficente pelas entidades atuantes na redução de demanda de drogas, no âmbito do MDS - Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome, enquanto não expirado o prazo de 90  dias para adequação dos sistemas necessários à certificação de tais entidades.

Foi estabelecido, dentre outros, que os documentos para pedido de renovação do Cebas, deverão ser enviados via protocolo digital para o Departamento de Entidades de Apoio e Acolhimento Atuantes em Álcool e Drogas da Secretaria Executiva do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome, por meio do acesso à página do serviço
https://www.gov.br/ptbr/servicos/protocolar-documentos-junto-ao-mds .

Finalizado o requerimento, o acompanhamento do andamento do processo pode ser realizado por intermédio dos correios eletrônicos automáticos do sistema ou diretamente na plataforma gov.br.

As instruções de acesso ao sistema estão disponíveis em : http://www.mds.gov.br/webarquivos/cidadania/publicacoes/Cartilha%20Protocolo%20Digital_vers%C3%A3o_final.pdf.


Clique aqui para ter acesso a íntegra da Portaria 953 MDS,de 28-12-2023.



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