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28/12/2023 - 07:54

Desoneração da Folha

Desoneração da folha é prorrogada até dezembro/2027

O Congresso Nacional, após derrubar o veto do Presidente da República, publicou no Diário Oficial de hoje, 28-12, a Lei 14.784, de 27-12-2023, que prorroga até 31-12-2027 o prazo de vigência da CPRB - Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta, popularmente conhecida por lei da desoneração da folha de pagamento, a que se referem os artigos 7º e 8º da Lei 12.546, de 14-12-2011.

Além do exposto anteriormente, a alíquota da CPRB passa de 2% para 1% para as empresas de transporte rodoviário coletivo de passageiros, com itinerário fixo, municipal, intermunicipal em região metropolitana, intermunicipal, interestadual e internacional enquadradas nas classes 4921-3 e 4922-1 da CNAE 2.0.


Vale destacar, ainda, que a alíquota da contribuição previdenciária patronal de 20% passa a ser de 8% para Municípios com até 156.216 habitantes.


A opção pela CPRB ocorre mediante o pagamento da contribuição incidente sobre a receita bruta relativa a janeiro de cada ano, ou à 1ª competência subsequente para a qual haja receita bruta apurada, e será irretratável para todo o ano calendário.


Permanecem sujeitos ao recolhimento da CPRB, desde que optantes pela contribuição substitutiva, os setores relacionados no quadro a seguir:


Setores


1. Serviços de TI – Tecnologia da Informação e de TIC – Tecnologia da Informação e Comunicação


Análise e desenvolvimento de sistemas


Programação


Processamento de dados e congêneres


Elaboração de programas de computadores, inclusive de jogos eletrônicos


Licenciamento ou cessão de direito de uso de programas de computação


Assessoria e consultoria em informática


Suporte técnico em informática, inclusive instalação, configuração e manutenção de programas de computação e bancos de dados, bem como serviços de suporte técnico em equipamentos de informática em geral


Planejamento, confecção, manutenção e atualização de páginas eletrônicas


Atividades de concepção, desenvolvimento ou projeto de circuitos integrados


Execução continuada de procedimentos de preparação ou processamento de dados de gestão empresarial, pública ou privada, e gerenciamento de processos de clientes, com o uso combinado de mão de obra e sistemas computacionais (BPO)


2. Teleatendimento


Call Center


3. Setor de Transportes e Serviços Relacionados


Transporte rodoviário coletivo de passageiros, com itinerário fixo, municipal, intermunicipal em região metropolitana, intermunicipal, interestadual e internacional enquadradas nas classes 4921-3 e 4922-1 da CNAE 2.0


Transporte ferroviário de passageiros, enquadradas nas subclasses 4912-4/01 e 4912-4/02 da CNAE 2.0


Transporte metroferroviário de passageiros, enquadradas na subclasse 4912-4/03 da CNAE 2.0


Transporte rodoviário de cargas, enquadradas na classe 4930-2 da CNAE 2.0


4. Construção Civil


Empresas do setor de construção civil, enquadradas nos grupos 412, 432, 433 e 439 da CNAE 2.0


Empresas de construção civil de obras de infraestrutura, enquadradas nos grupos 421, 422, 429 e 431 da CNAE 2.0


5. Jornalismo


Empresas jornalísticas e de radiodifusão sonora e de sons e imagens de que trata a Lei 10.610/2002, enquadradas nas classes 1811-3, 5811-5, 5812-3, 5813-1, 5822-1, 5823-9, 6010-1, 6021-7 e 6319-4 da CNAE 2.0


6. Setor Industrial (Tipi – Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados)


Empresas que fabriquem os produtos classificados na Tipi conforme definido no artigo 8º, inciso VIII da Lei 12.546/2011.




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