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27/12/2023 - 11:10

ICMS - ES

Espírito Santo aumenta valor máximo de veículos para compra com isenção de ICMS


Pessoas com deficiência no Estado poderão ter isenção parcial do ICMS nas operações de compra de veículos novos com valor de até R$ 120 mil. O valor máximo do veículo para fazer jus ao benefício foi aumentado por meio do Decreto 5.572-R/2023, publicado nesta semana no Diário Oficial do Estado. Antes, o limite era para a aquisição de veículos com valor de venda (já incluídos os impostos) de até R$ 100 mil.

Com a atualização do Regulamento do RICMS, a Secretaria da Fazenda (Sefaz), por meio da Receita Estadual, buscou adequar o valor de venda à realidade do mercado. A isenção do imposto é limitada a até R$ 70 mil. Assim, se o contribuinte adquirir um veículo de R$ 120 mil, não pagará o ICMS incidente sobre R$ 70 mil, recolhendo o tributo sobre os R$ 50 mil restantes.

Têm direito à isenção pessoas com deficiência física, visual, mental severa ou profunda, síndrome de Down ou autistas, diretamente ou por intermédio de seu representante legal.

O Decreto 5.572-R/2023 é mais uma iniciativa em prol da inclusão promovida pela Sefaz. Em julho, o Decreto 5.458-R/2023 atualizou o Regulamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (RIPVA) e aumentou o limite de isenção do IPVA para pessoas com deficiência. O valor máximo do veículo para fazer jus ao benefício passou de R$ 70 mil para R$ 100 mil. O decreto também simplificou os procedimentos para requerimento da isenção e para pedidos de restituição do imposto.

O processo de solicitação de isenção passou a ser feito por meio do Sistema de Gestão de Documentos Eletrônicos do Estado (e-Docs), sem necessidade de o contribuinte comparecer a uma Agência da Receita Estadual.  Além disso, foi eliminado o excesso de documentos a serem apresentados nos pedidos de restituição do imposto, desburocratizando o procedimento.

FONTE: Assessoria de Comunicação da Sefaz-ES.


 




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