CFF dispõe atribuições do farmacêutico relacionadas ao uso de produtos injetáveis
O CFF - Conselho Federal de Farmácia, publicou no Diário Oficial de hoje, 26-12, a Resolução 760, de 19-12-2023, que regulamenta as competências e a atuação do farmacêutico nas atividades de prescrição e administração de produtos injetáveis, de acordo com as áreas de atuação regulamentadas pelo CFF.
Foi estabelecido, dentre outros, que o farmacêutico possui autonomia técnica para agir com liberdade ética, moral e intelectual, executando suas tarefas e habilidades no pleno sentido de tomar decisões como sujeitos plenos e conscientes de seus direitos e deveres na profissão.
O profissional farmacêutico poderá prescrever produtos injetáveis, industrializados e/ou manipulados, sempre em conformidade com a via de administração, dosagem e posologia adequadas, em estrita observância aos protocolos decorrentes de estudos clínicos que comprovem ou possuam evidências cientificas e de acordo com a legislação e as áreas de atuação regulamentadas pelo CFF.
O Farmacêutico inscrito no CRF - Conselho Regional de Farmácia de sua circunscrição e legalmente habilitado para o amplo exercício profissional, pode atuar, responsabilizar-se tecnicamente e prestar consultoria a pessoas jurídicas de direito público e privado, respeitando sempre as atribuições privativas dos outros profissionais de saúde.
Os casos omissos na presente resolução serão resolvidos pelo Conselho Federal de Farmácia, por intermédio de Notas Técnicas, que terão caráter vinculante após a sua publicação.
Clique aqui para ter acesso a íntegra da Resolução 760 CFF, de 19-12-2023.
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