Portadores de transtorno bipolar poderão sacar FGTS
O Projeto de Lei 2172/07, do deputado Jorge Tadeu Mudalen (DEM-SP), permite a movimentação de conta vinculada ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) quando a pessoa for portadora de transtorno afetivo bipolar e estiver recebendo benefício do Regime Geral de Previdência Social. O deputado lembra que a doença é incapacitante, similar em prejuízo a outras que já permitem esse benefício. Mudalen afirma também que o FGTS é um patrimônio do trabalhador e deve ser usado para ampará-lo em suas dificuldades.
O portador de transtorno afetivo bipolar tem períodos de depressão, geralmente de intensidade grave, que se alternam com períodos de euforia. Na fase de euforia, o portador costuma ter insônia e se dedica a muitas atividades, com gastos financeiros elevados. O tratamento da doença inclui o uso de medicamentos e acompanhamento psiquiátrico.
Atualmente, o saque do FGTS já pode ocorrer quando o titular da conta ou seus dependentes estiverem com aids, câncer ou em estágio terminal de vida, em razão de doença grave.
Tramitação
A proposta foi apensada ao PL 3310/00, que tramita em caráter conclusivo. Os projetos serão analisados pela comissões de Seguridade Social e Família; de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
FONTE: Agência da Câmara dos Deputados
Selic | Mar | 0,83% |
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Dolar V | 19/04 | R$5,22690 |
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TR | 18/04 | 0,0672% |
Dep. até 3-5-12 |
19/04 | 0,5990% |
Dep. após 3-5-12 | 19/04 | 0,5990% |