Governo regulamenta proibição da venda em rodovias federais
O Governo Federal, através do Decreto 6.366/2008, regulamentou a Medida Provisória 415/2008 que proíbe a venda para consumo de bebidas alcoólicas na faixa de domínio de rodovia federal ou em local contíguo à faixa de domínio com acesso direto à rodovia.
O estabelecimento comercial situado na faixa de domínio de rodovia federal ou em local contíguo à faixa de domínio com acesso direto a rodovia que inclua entre sua atividade a venda ou o fornecimento de bebidas ou alimentos deverá fixar, em local de ampla visibilidade, aviso indicativo da vedação com a mensagem: "É proibida a venda varejista ou oferecimento para consumo de bebidas alcoólicas. Pena: Multa de R$ 1.500,00. Denúncias: Disque 191 – Polícia Rodoviária Federal".
Considera-se de ampla visibilidade o aviso com dimensão mínima de 210 por 297 milímetros, fixado no ponto de maior circulação de pessoas e com letras de altura mínima de 01 centímetro.
Havendo reincidência do estabelecimento, a Polícia Rodoviária Federal comunicará o DNIT (Departamento Nacional de Infra-Estrutura de Transportes) para aplicação da penalidade de suspensão da autorização para acesso a rodovia. Essa suspensão da autorização para acesso a rodovia será pelo prazo de 2 anos, com o bloqueio físico do acesso ao local executado pelo DNIT.
O Decreto 6.366/2008 foi publicado no Diário Oficial desta quinta-feira, dia 31/01.
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