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30/01/2008 - 08:14

SUPERSIMPLES

Opção e exclusão do Simples Nacional devem ser efetuadas até hoje 31/01


No momento da opção, o contribuinte deverá prestar declaração quanto ao não-enquadramento nas vedações previstas na legislação.

Na hipótese de início de atividade no ano-calendário da opção pelo Simples Nacional, a ME e a EPP poderão efetuá-la no prazo de até 10 dias contados do último deferimento de inscrição cadastral, seja Estadual ou Municipal.

A ME ou a EPP não poderá efetuar a opção pelo Simples Nacional na condição de empresa em início de atividade depois de decorridos 180 dias da data de abertura constante do CNPJ.

Alertamos que as empresas já optantes pelo Simples Nacional em 2007, não excluídas pela Receita Federal ou por outro ente federativo, não precisam efetuar nova opção para o ano-calendário de 2008.

Por outro lado, as empresas que desejarem se retirar do Simples Nacional ou aquelas obrigadas, por excesso de receita bruta no ano-calendário anterior, devem efetuar comunicação de exclusão à RFB até 31-1-2008. A falta de comunicação, quando obrigatória, submete a ME ou a EPP à multa correspondente a 10% do total dos impostos e contribuições devidos de acordo com esse regime especial.



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