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27/10/2023 - 08:27

Benefício

Alterada Portaria que dispõe sobre deduções de gastos da renda bruta para fins do BPC

Foi publicada no Diário oficial de hoje, a Portaria 1.626 INSS, de 25-10-2023, que altera a Portaria 1.380 INSS, de 16-11-2021, que dispõe sobre a dedução de gastos da renda mensal bruta familiar e sobre a dispensa da realização das avaliações social e de renda quando a conclusão da avaliação médica for pela inexistência de impedimento de longo prazo nos requerimentos de benefícios assistenciais.

Foi estabelecido, dentre outros,  que cabe o reaproveitamento da avaliação conjunta com conclusão favorável ao reconhecimento da deficiência realizada em requerimento de benefício assistencial anterior quando: o indeferimento do requerimento anterior tenha sido por motivo não relacionado com a avaliação da deficiência ou do grau de impedimento; e  a avaliação tenha sido realizada em período não superior a 2  anos contados retroativamente da DER - Data de Entrada do Requerimento  do pedido de novo benefício, sendo este prazo, calculado a partir da data de realização da última avaliação, social ou médica, feita no requerimento de benefício anteriormente indeferido.

A utilização de avaliação realizada em processo administrativo pretérito, sob nenhuma hipótese, gera direito ao pagamento de diferenças anteriores à nova DER.

Clique aqui para ter acesso a íntegra da Portaria 1.626 INSS, de 25-10-2023.



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