Contribuintes com divergências de PIS e COFINS têm até 30 de novembro para aproveitar a oportunidade de autorregularização
A Receita Federal, em conformidade com a legislação vigente e com base nas informações fornecidas pelas próprias empresas, identificou divergências nas contribuições a recolher, informadas na EFD-Contribuições, e nos débitos declarados na DCTF durante o ano-calendário 2020.
Para as empresas classificadas como maiores contribuintes, essa análise abrange os anos-calendário 2020, 2021 e 2022.
Os contribuintes têm até 30 de novembro para aproveitar a oportunidade de autorregularização. Após essa data, as empresas estarão sujeitas ao lançamento de ofício dos tributos devidos, com acréscimo de multa de ofício.
Fonte: CRC
Selic | Mar | 0,83% |
IGP-DI | Mar | -0,30% |
IGP-M | Mar | -0,47% |
INCC | Mar | 0,28% |
INPC | Mar | 0,19% |
IPCA | Mar | 0,16% |
Dolar C | 26/04 | R$5,11780 |
Dolar V | 26/04 | R$5,11840 |
Euro C | 26/04 | R$5,46840 |
Euro V | 26/04 | R$5,47110 |
TR | 25/04 | 0,0621% |
Dep. até 3-5-12 |
29/04 | 0,6028% |
Dep. após 3-5-12 | 29/04 | 0,6028% |