Sefaz-ES atualiza base de cálculo do ICMS sobre operações com medicamentos no Estado
A Secretaria da Fazenda (Sefaz) promoveu a atualização da base de cálculo do Imposto Sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) devido a título de substituição tributária nas operações com medicamentos. Os novos valores vão entrar em vigor a partir do dia 1º de outubro.
A medida tem o objetivo de promover uma tributação mais justa e eficiente sobre o setor farmacêutico. Isso é possível pelo fato de a Sefaz adotar um sistema de levantamento de preços, desenvolvido por auditores fiscais, que reflete a média ponderada dos valores efetivamente praticados no varejo.
Por meio desse sistema, é calculado o PMPF (Preço Médio Ponderado a Consumidor Final), que consiste na média ponderada dos preços do setor varejista de medicamentos no Estado. A metodologia acompanha a realidade do mercado local, evitando distorções na tributação.
"Com esse sistema, é possível definir as bases de cálculo de forma muito mais precisa. Esse é um diferencial do Espírito Santo. Outros estados utilizam dados disponibilizados pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), o que pode causar distorções no cálculo do imposto, visto que essa base de dados não contempla as peculiaridades dos mercados locais", explicou o secretário de Estado da Fazenda, Benicio Costa.
O PMPF de medicamentos foi atualizado por meio da portaria 72-R/2023. Toda a pesquisa foi realizada com rigor, seguindo os procedimentos previstos nas normas legais. Após a pesquisa, foi dada ciência ao setor farmacêutico e a base de dados foi considerada validada, como prevê o art. 194, parágrafo 10-B.
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Fonte: Sefaz-ES.
Selic | Abr | 0,89% |
IGP-DI | Mar | -0,30% |
IGP-M | Abr | 0,31% |
INCC | Mar | 0,28% |
INPC | Mar | 0,19% |
IPCA | Mar | 0,16% |
Dolar C | 30/04 | R$5,17120 |
Dolar V | 30/04 | R$5,17180 |
Euro C | 30/04 | R$5,52440 |
Euro V | 30/04 | R$5,52610 |
TR | 29/04 | 0,0611% |
Dep. até 3-5-12 |
02/05 | 0,5861% |
Dep. após 3-5-12 | 02/05 | 0,5861% |