Portaria concede prazo para registro de Sesmt especificado
Foi publicada no Diário Oficial de hoje, 20-9, a Portaria 3.407 MTE ,de 19-9-2023, que estabeleceu prazo de 60 dias para que as organizações que já tenham registrado no SEI - Sistema Eletrônico de Informações os tipos de SESMT - Serviços Especializados em Segurança e Medicina no Trabalho especificados, realizem o respectivo registro e sua atualização no portal gov.br, conforme a seguir:
a) SESTR - Serviço Especializado em Segurança e Saúde no Trabalho Rural, previsto na Norma Regulamentadora 31 - NR-31;
b) SESSTP - Serviços Especializados em Segurança e Saúde do Trabalhador Portuário, previsto na Norma Regulamentadora 29 - NR-29;
c) SESMT Portuário - Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e Medicina portuários, previsto na Norma Regulamentadora 29 - NR-29; e
d) SESMT PP - Registro de Serviço Especializado em Segurança e em Medicina do Trabalho a bordo da Plataforma de Petróleo, previsto na Norma Regulamentadora 37 - NR-37.
O registro e a atualização de SESMT em terra, previsto no item 37.7.2 da NR-37, deve ser realizado pelo serviço de registro de SESMT referente à Norma Regulamentadora 4 - NR-4 já disponível no portal gov.br.
Selic | Abr | 0,89% |
IGP-DI | Mar | -0,30% |
IGP-M | Abr | 0,31% |
INCC | Mar | 0,28% |
INPC | Mar | 0,19% |
IPCA | Mar | 0,16% |
Dolar C | 02/05 | R$5,11780 |
Dolar V | 02/05 | R$5,11840 |
Euro C | 02/05 | R$5,47760 |
Euro V | 02/05 | R$5,48030 |
TR | 30/04 | 0,0590% |
Dep. até 3-5-12 |
02/05 | 0,5861% |
Dep. após 3-5-12 | 02/05 | 0,5861% |