Portaria concede prazo para registro de Sesmt especificado
Foi publicada no Diário Oficial de hoje, 20-9, a Portaria 3.407 MTE ,de 19-9-2023, que estabeleceu prazo de 60 dias para que as organizações que já tenham registrado no SEI - Sistema Eletrônico de Informações os tipos de SESMT - Serviços Especializados em Segurança e Medicina no Trabalho especificados, realizem o respectivo registro e sua atualização no portal gov.br, conforme a seguir:
a) SESTR - Serviço Especializado em Segurança e Saúde no Trabalho Rural, previsto na Norma Regulamentadora 31 - NR-31;
b) SESSTP - Serviços Especializados em Segurança e Saúde do Trabalhador Portuário, previsto na Norma Regulamentadora 29 - NR-29;
c) SESMT Portuário - Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e Medicina portuários, previsto na Norma Regulamentadora 29 - NR-29; e
d) SESMT PP - Registro de Serviço Especializado em Segurança e em Medicina do Trabalho a bordo da Plataforma de Petróleo, previsto na Norma Regulamentadora 37 - NR-37.
O registro e a atualização de SESMT em terra, previsto no item 37.7.2 da NR-37, deve ser realizado pelo serviço de registro de SESMT referente à Norma Regulamentadora 4 - NR-4 já disponível no portal gov.br.
Selic | Jun | 0,79% |
IGP-DI | Jun | 0,50% |
IGP-M | Jun | 0,81% |
INCC | Jun | 0,71% |
INPC | Jun | 0,25% |
IPCA | Jun | 0,21% |
Dolar C | 26/07 | R$5,64590 |
Dolar V | 26/07 | R$5,64650 |
Euro C | 26/07 | R$6,12920 |
Euro V | 26/07 | R$6,13210 |
TR | 25/07 | 0,0710% |
Dep. até 3-5-12 |
26/07 | 0,5911% |
Dep. após 3-5-12 | 26/07 | 0,5911% |