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22/01/2008 - 09:13

CIDE

Proposta a incidência de Contribuição sobre a emissão de gases do efeito estufa

 



 


Está em estudo na Câmara dos Deputados a criação de tributação sobre a emissão de gás carbônico e outros gases causadores do efeito estufa (óxido nitroso; metano; hidrofluorcarboneto; perfluorcarboneto; e hexofluor sufuroso). O Projeto de Lei Complementar (PLP) 73/07 institui a Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (CIDE) para a sustentabilidade ambiental e a mitigação do aquecimento global. A proposta é de autoria dos deputados do PSDB Antonio Carlos Mendes Thame (SP) e Luiz Carlos Hauly (PR).



 


A CIDE incidirá sobre todas as atividades econômicas produtivas que gerem emissão de carbono ou outros gases de efeito estufa em qualquer estágio do ciclo produtivo. A emissão pode ocorrer em qualquer fase do processo produtivo do bem, insumo, mercadoria ou serviço.



 



De acordo com a proposta, produto, mercadoria e serviço cuja produção, uso e consumo cause menor degradação ambiental, em razão dos processos produtivos ou dos insumos utilizados, receberá um redução nas alíquotas dos tributos e contribuições sociais e econômicas de, no mínimo, 30%. 



Para receber o benefício, os processos deverão ser devidamente certificados e causar menos degradação quando comparados aos produtos, mercadorias e serviços concorrentes ou substitutos. A redução poderá incidir também sobre o imposto de renda e outros tributos e contribuições incidentes sobre o faturamento ou a receita. 



A CIDE por emissão de gases de efeito estufa será de 0,5% do preço final unitário de venda ao consumidor do bem, produto ou serviço. O cálculo será feito por tonelada métrica de gases de efeito estufa gerados ao longo do ciclo produtivo, por unidade de produto. O método de cálculo das emissões de gases de efeito estufa sofrerá revisões periódicas quanto à metodologia adotada para mantê-lo adequado aos padrões e critérios internacionais. 



A receita obtida com a CIDE será compensada em cada exercício fiscal por reduções equivalentes em tributos federais e contribuições recolhidas sobre os gêneros alimentícios de primeira necessidade e suas matérias-primas, medicamentos de uso humano, insumos agropecuários e energia de baixo consumo. Segundo os autores, tais medidas causarão "a redução da carga tributária geral sobre as atividades econômicas e das famílias de menor poder aquisitivo". 



A receita arrecadada pela CIDE será aplicada exclusivamente no financiamento de projetos de inovação tecnológica em energia renovável e de redução dos gases de efeito estufa em empresas ou instituições públicas de ensino e pesquisa, nos estados e municípios onde a receita tenha sido gerada. Segundo o projeto, será vedada qualquer forma de contingenciamento orçamentário desses recursos. 



Terão preferência para uso dos recursos as iniciativas de geração de eletricidade de fontes eólicas; por conversão fotovoltaica; por fluxos hidráulicos e por marés; de fontes fósseis com baixa emissão de carbono; ou com emissão zero de carbono que não produza resíduos radioativos. 



Projetos para o desenvolvimento de conhecimentos e tecnologia para as áreas tecnológicas de células-combustíveis; energia geotermal; energia termo-solar; biocombustíveis e motores multicombustíveis; redução do consumo de combustíveis de fontes fósseis; e para a redução de carbono e dos gases de efeito estufa também são prioritários. O Poder Executivo regulamentará a nova lei em até 180 dias após sua publicação. 



Ao autores da proposta destacam que "há urgência em estabelecer mecanismos legais capazes de induzir a reestruturação do aparato produtivo no menor prazo possível, diante dos iminentes riscos do aquecimento global". Segundo eles, contudo, o sistema tributário brasileiro não beneficia as atividades econômicas segundo critérios de sustentabilidade e segurança ambiental. 



Depois de ressaltarem que vários países já criaram impostos para estimular a proteção ambiental, os parlamentares afirmam que é urgente uma tomada de posição a respeito do assunto no País. "Em breve a segurança ambiental global será tema de tanta relevância quanto é, hoje, a segurança econômica, social e política em cada país e região", destacam. 



O projeto será analisado pelas comissões de Minas e Energia; de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania antes de seguir para o Plenário. 


Fonte: Agência Câmara



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