Saiba o que são e como emitir os documentos fiscais em Alagoas
Sefaz-AL te explica como diferenciar NF, NF-e, NFC-e e NFA-e e qual as suas funções de cada uma.
Se tratando da emissão de um documento que comprova transações comerciais, a Nota Fiscal (NF) é produzida em todo o Brasil e constantemente passa pelas mãos dos consumidores. Uma curiosidade é que com o advento da tecnologia e a modernização dos sistemas eletrônicos, existem diversas formas de emissão dessa nota.
Responsável pelo registro de vendas de mercadorias, prestação de serviços e serviços de comunicação, a NF é um documento obrigatório em todo território nacional, conforme a Lei Federal Nº 8.846/94. Ela é comumente utilizada como forma de fiscalização tributária da atividade prestada por pessoas jurídicas e como um instrumento capaz de garantir a procedência, a qualidade e o bom funcionamento da mercadoria.
“A nota fiscal tem valores fiscais, para fins econômicos e também para termos de contrato. Mas também tem muito a ver com a relação com o consumidor. Para reivindicar o seu direito de consumidor, é preciso possuir uma nota fiscal, e a Secretaria da Fazenda está sempre atenta em orientar o cidadão alagoano a exigir a nota no ato da compra, uma vez que isso é um direito de todos nós. Ela ainda possibilita que o contribuinte cumpra as suas obrigações tributárias”, destaca o secretário especial da Receita Estadual, Francisco Suruagy.
Nota Fiscal Eletrônica (NF-e)
A Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), existente no Brasil desde 2005, possui validade em todos os estados da Federação e foi desenvolvida, de forma integrada, pelas Secretarias de Fazenda dos Estados e Receita Federal do Brasil. Esse é um documento que existe apenas de forma digital, emitido e armazenado eletronicamente. Seu objetivo é documentar uma operação de circulação de mercadorias ou uma prestação de serviços, ocorrida entre as partes.
A NF-e foi a precursora dos documentos eletrônicos no Brasil visando substituir a sistemática atual de emissão do documento fiscal em papel. A implantação da NF-e é um grande avanço na simplificação da vida do contribuinte e das atividades de fiscalização do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS).
Nota Fiscal do Consumidor Eletrônica (NFC-e)
Além do documento impresso, a nota fiscal também pode ser emitida de forma digital pelo contribuinte, é a Nota Fiscal do Consumidor Eletrônica (NFC-e) que é utilizada para vendas a consumidores finais não contribuintes. Por meio dela é possível registrar digitalmente as operações comerciais de venda presencial ou para entrega em domicílio ao consumidor final. Somente nos últimos sete anos, aproximadamente um bilhão de NFC-e foram emitidas em Alagoas.
Segundo o Auditor Fiscal da Receita Estadual, Marcos Araujo, servidor do setor da Gerência de Informações Cadastrais (Gecad) da Secretaria de Estado da Fazenda de Alagoas (Sefaz – AL), todos os contribuintes do ICMS do estado, exceto aqueles que são Microempreendedor Individual (MEI), são automaticamente credenciados ao uso desse documento fiscal eletrônico. No entanto, os microempreendedores também podem se credenciar: “É necessário apenas que seja protocolado um processo com o pedido por meio da Atendente Virtual da Sefaz, a Nise”, explica o auditor.
Nota Fiscal Avulsa Eletrônica (NFA–e)
Outro importante documento eletrônico é a Nota Fiscal Avulsa Eletrônica (NFA–e), utilizada por pessoas físicas, empresas sem inscrição estadual que não são contribuintes do ICMS, e MEIs. A maior diferença entre NFC-e e NFA-e é quem pode acessá-la. Enquanto uma é de domínio do contribuinte, a outra pode facilmente ser acessada por pessoas físicas, jurídicas não contribuintes do ICMS e por MEIs.
Assim como a NFC-e, a NFA-e também está disponível para diversos tipos de operações com mercadorias/produtos sujeitos às normas de ICMS no estado.
“Quem é MEI contribuinte do ICMS e desejar emitir esse documento eletrônico consegue ter acesso utilizando a senha do Portal do Contribuinte. Todos os demais possuem seu acesso por meio do login cadastrado na Nota Fiscal Cidadã. Esses serviços podem ser acessados na página da Sefaz, tanto a emissão de senha quanto a autorização do referido documento”, comenta Marcos Araujo.
Para acessar basta entrar no link http://nfae.sefaz.al.gov.br/sca_default_login_page , preencher os campos e validar as informações. A Sefaz disponibiliza em seu canal do YouTube um tutorial de como a nota pode ser emitida. Confira aqui.
O contador Michael Fidelis relata que a Nota Fiscal Avulsa Eletrônica em Alagoas é uma excelente aliada do cidadão, sendo um importante meio de facilitação do processo de emissão de notas fiscais por parte dos não contribuintes.
“Existe muita praticidade na emissão da Nota Fiscal Avulsa Eletrônica. Isso ajuda muito os cidadãos e empresas que precisam emitir notas de forma esporádica. Eu já a emiti várias vezes para clientes que precisavam de uma nota de venda de algum produto e a solução foi a NFA-e. Também precisei emitir para casos em que a empresa necessitava mandar uma remessa para outro estado e acompanhar a mercadoria com a nota fiscal”, relata.
Em Alagoas, no banco de dados da Secretaria da Fazenda, existem mais de 145 mil contribuintes. Desses, 99.241 são Microempreendedores Individuais. Seja contribuinte ou não contribuinte, a emissão de notas fiscais podem ser feita por todos, basta procurar a forma correta e fazê-la.
Aliados na conscientização das notas fiscais
Para evitar infrações no estado, são promovidas duas ações de conscientização quanto a emissão das notas fiscais, a campanha Nota Fiscal Cidadã (NFC) e o programa Contribuinte Arretado. Além disso, há o programa Economiza Alagoas que possibilita verificar a autenticidade das notas fiscais.
Existente na Fazenda pública desde 2016, a NFC ainda dá ao consumidor a possibilidade de receber de volta até 10% dos valores arrecadados por meio do ICMS pelos estabelecimentos comerciais, contanto que o mesmo possua o CPF cadastrado na campanha e o coloque em suas notas fiscais.
Já o programa Contribuinte Arretado trabalha para estimular o contribuinte do ICMS à regularidade tributária, por meio da realização de palestras e debates que ocorrem rotineiramente reunindo contadores e técnicos em contabilidade em todo territorial estadual. O mesmo foi criado por meio da Lei Estadual nº 8.085/18.
Por meio do Decreto Estadual Nº 82702/22, o programa também promove o incentivo a regularidade tributária por meio de um ranqueamento e bonificação. O rating, como é chamado, é uma classificação dos contribuintes do maior nível de cumprimento da legislação tributária para os que possuem um menor nível de cumprimento. Recebem a classificação “A”, aqueles que são qualificados com um ótimo cumprimento tributário.
O consumidor pode verificar a autenticidade do documento fiscal por meio da plataforma Economiza Alagoas, outra iniciativa da Sefaz que tem o objetivo de divulgar informações públicas sobre as vendas realizadas utilizando a Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica. Quem desejar consultar as NFC-e geradas em seu CPF, basta entrar na plataforma e ir até o “Espaço do Consumidor” ou clicar em: https://economizaalagoas.sefaz.al.gov.br/cidadao.htm
Fonte: Sefaz-AL.
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