RN regulamenta o programa de recuperação de créditos tributários do ICM, ICMS, IPVA, ITCD e de créditos não tributários
O Decreto 32.952, de 15-9-2023, regulamentou o programa de recuperação de créditos tributários constituídos ou não, inscritos ou não em dívida ativa, bem como de créditos não tributários já inscritos na dívida ativa, o qual consistirá na redução parcial de valores de multas, dos juros e demais acréscimos legais, instituído pela Lei 11.546, de 14-9-2023, nas condições que especifica.
Selic | Abr | 0,89% |
IGP-DI | Mar | -0,30% |
IGP-M | Abr | 0,31% |
INCC | Mar | 0,28% |
INPC | Mar | 0,19% |
IPCA | Mar | 0,16% |
Dolar C | 03/05 | R$5,06620 |
Dolar V | 03/05 | R$5,06680 |
Euro C | 03/05 | R$5,45580 |
Euro V | 03/05 | R$5,45690 |
TR | 02/05 | 0,0870% |
Dep. até 3-5-12 |
03/05 | 0,5854% |
Dep. após 3-5-12 | 03/05 | 0,5854% |