Saiba calcular o imposto quando há dependência recíproca com a pensão
Nas situações em que as sentenças judiciais fixam o pagamento das pensões alimentícias com base em percentual incidente sobre o rendimento líquido, ou seja, após a dedução do respectivo IR/Fonte e das contribuições previdenciárias, faz-se necessário aplicar um procedimento para se apurar tais valores, pois, no cálculo do imposto também se abate a pensão.
O procedimento decorre da aplicação de uma simples fórmula, que dá como resultado os valores do IR/Fonte e da pensão alimentícia a serem deduzidos dos rendimentos.
Selic | Mar | 0,83% |
IGP-DI | Mar | -0,30% |
IGP-M | Mar | -0,47% |
INCC | Mar | 0,28% |
INPC | Mar | 0,19% |
IPCA | Mar | 0,16% |
Dolar C | 18/04 | R$5,25060 |
Dolar V | 18/04 | R$5,25120 |
Euro C | 18/04 | R$5,59660 |
Euro V | 18/04 | R$5,59830 |
TR | 17/04 | 0,0599% |
Dep. até 3-5-12 |
18/04 | 0,6022% |
Dep. após 3-5-12 | 18/04 | 0,6022% |