Maior controle na entrada e saída de moeda do País
Tramita na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) projeto de lei do senador Pedro Simon (PMDB-RS) que disciplina a entrada e a saída de moeda nacional ou estrangeira e proíbe que instituições financeiras possam captar e transferir recursos de residentes no país sem autorização expressa do Banco Central. O relator é o senador Tasso Jereissati (PSDB-CE).
Pelo projeto (PLS 325/07), o ingresso e a saída de moeda nacional ou estrangeira dependem de respaldo documental e somente serão processados por meio de transferência interbancária, cabendo ao estabelecimento bancário a perfeita identificação do cliente e do beneficiário, assim como a origem e o destino dos recursos.
Simon lembra na justificação de seu projeto que a proposta foi apresentada originalmente pelo ex-senador Antero Paes de Barros, no bojo de várias proposições legislativas oriundas de sua experiência nos processos investigatórios das Comissões Parlamentares de Inquérito (CPIs). Disse que, infelizmente, o projeto terminou arquivado e que então obteve a autorização para reapresentá-lo.
"Em suas ponderações originais, Antero afirmava que a proposta seria de grande relevância para o combate à evasão de divisas e à lavagem de dinheiro. Em especial, as contas de não-residentes, as chamadas contas CC-5, que trouxeram muitas irregularidades, apuradas pela CPMI do Banestado, ficariam inviabilizadas", lembra Simon.
Para o senador pelo Rio Grande do Sul, a aprovação do projeto representará um avanço no ordenamento jurídico das transferências de dinheiro no país, possibilitando seu maior controle pelo Banco Central. A matéria será votada em decisão terminativa pela CAE.
Fonte: Agência Senado
Selic | Abr | 0,83% |
IGP-DI | Abr | 0,41% |
IGP-M | Abr | 1,41% |
INCC | Abr | 0,95% |
INPC | Abr | 1,04% |
IPCA | Abr | 1,06% |
Dolar C | 23/05 | R$4,79670 |
Dolar V | 23/05 | R$4,79730 |
Euro C | 23/05 | R$5,11660 |
Euro V | 23/05 | R$5,11820 |
TR | 20/05 | 0,1079% |
Dep. até 3-5-12 |
24/05 | 0,6215% |
Dep. após 3-5-12 | 24/05 | 0,6215% |