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15/01/2008 - 10:31

ICMS - ES

ICMS/FUNDAP: Saiba o prazo para recolhimento do imposto

O ICMS devido, decorrente das operações realizadas ao abrigo do sistema FUNDAP, deve ser feito até o 26º dia do mês subseqüente àquele em que ocorreram as operações, observando-se que:
– nos meses em que o 26º dia não for considerado dia útil bancário, o recolhimento deverá ser efetuado no último dia útil bancário imediatamente anterior; e
– no mês de fevereiro, excepcionalmente, o recolhimento deve ser efetuado até o antepenúltimo dia útil bancário do mês.
Em razão do acima exposto, que fundamenta-se no artigo 168, inciso XVI, do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto 1.090-R, de 25-10-2002, solicitamos aos nossos Assinantes que, no Calendário das Obrigações do mês de janeiro/2008, considerem o referido vencimento no dia 25-1-2008, e não como constou.

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