DOMÉSTICO: Contribuição de dezembro vence na terça-feira (dia 15/1) e alíquota do empregado volta ao índice antigo
Termina, na próxima terça-feira (15/1), o prazo para o empregador doméstico recolher em dia a contribuição previdenciária do empregado, referente ao salário de dezembro. É importante obedecer ao prazo para evitar multas. Com o fim da CPMF, a alíquota integral para quem ganha até R$ 868,29 é de 20%, sendo 8% do empregado. Para quem recebe entre R$ 868,30 e R$ 1.447,14, a alíquota do empregado sobe para 9%; e para quem recebe mais, a alíquota do empregado passa a ser de 11%.
Para emitir a Guia da Previdência Social (GPS), basta entrar na página da Previdência Social, buscar o atalho “Trabalhador com Previdência” e acessar o ícone referente à GPS com código de barras. É preciso baixar o programa e já ter o cálculo do valor devido. É possível, também, calcular o valor da contribuição no atalho “Contribuições”. Nesse atalho há um item de “Consultas”, que faz a conta com base no salário de contribuição e imprime a GPS, sem código de barras.
Caso o recolhimento seja mensal, o código é o 1600; no caso de recolhimento trimestral, o código é o 1651.
Para estimular a formalização, o governo determinou, ainda, a dedução da alíquota patronal (12%) no Imposto de Renda Pessoa Física dos valores pagos ao Instituto Nacional de Seguro Social (INSS), limitada a um empregado doméstico por declaração e à remuneração mensal de um salário mínimo, sobre o 13º salário e sobre a remuneração adicional de férias. A dedução vigorará até o exercício de 2012, ano-calendário de 2011.
Com a carteira de trabalho assinada e a contribuição ao INSS, os empregados domésticos passam a ter direito à aposentadoria por idade, por invalidez, aposentadoria por tempo de contribuição, auxílio-doença, salário-maternidade, auxílio-reclusão e, seus dependentes, a pensão por morte. Sem contribuir com a previdência, essas trabalhadoras não podem usufruir da proteção social da Previdência.
A inscrição do empregado doméstico na Previdência, assim como o pagamento das contribuições, é de responsabilidade do empregador. Para inscrever o trabalhador na Previdência Social, e obter o Número de Inscrição do Trabalhador (NIT), basta telefonar para a Central 135 ou acessar a página na internet (www.previdencia.gov.br), no item serviços. É preciso o número da identidade ou da certidão de nascimento ou casamento, a Carteira de Trabalho e o CPF.
O trabalhador doméstico é aquele que presta serviço de natureza contínua na residência de uma outra pessoa ou família, contanto que esse serviço não tenha fins lucrativos para o empregador. Nesta categoria estão incluídas a empregada e o empregado domésticos, a governanta, cozinheiro(a), copeiro(a), babá, acompanhante de idosos, jardineiro(a), motorista particular e caseiro (quando o sítio ou local onde trabalha não exerce atividades com fins lucrativos), entre outros.
A Constituição Federal de 1988 concedeu outros direitos sociais aos empregados domésticos, tais como: salário-mínimo; irredutibilidade salarial; repouso semanal remunerado; gozo de férias anuais remuneradas com, pelo menos, um terço a mais do que o salário normal; licença à gestante, sem prejuízo do emprego e do salário, com duração de 120 dias; licença-paternidade; aviso-prévio; aposentadoria e integração à Previdência Social.
FONTE: Previdência Social
Selic | Mar | 0,83% |
IGP-DI | Mar | -0,30% |
IGP-M | Mar | -0,47% |
INCC | Mar | 0,28% |
INPC | Mar | 0,19% |
IPCA | Mar | 0,16% |
Dolar C | 24/04 | R$5,15860 |
Dolar V | 24/04 | R$5,15920 |
Euro C | 24/04 | R$5,51140 |
Euro V | 24/04 | R$5,51420 |
TR | 23/04 | 0,0605% |
Dep. até 3-5-12 |
26/04 | 0,6106% |
Dep. após 3-5-12 | 26/04 | 0,6106% |