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11/01/2008 - 16:01

Previdência Social

DOMÉSTICO: Contribuição de dezembro vence na terça-feira (dia 15/1) e alíquota do empregado volta ao índice antigo

Termina, na próxima terça-feira (15/1), o prazo para o empregador doméstico recolher em dia a contribuição previdenciária do empregado, referente ao salário de dezembro. É importante obedecer ao prazo para evitar multas. Com o fim da CPMF, a alíquota integral para quem ganha até R$ 868,29 é de 20%, sendo 8% do empregado. Para quem recebe entre R$ 868,30 e R$ 1.447,14, a alíquota do empregado sobe para 9%; e para quem recebe mais, a alíquota do empregado passa a ser de 11%.

Para emitir a Guia da Previdência Social (GPS), basta entrar na página da Previdência Social, buscar o atalho “Trabalhador com Previdência” e acessar o ícone referente à GPS com código de barras. É preciso baixar o programa e já ter o cálculo do valor devido. É possível, também, calcular o valor da contribuição no atalho “Contribuições”. Nesse atalho há um item de “Consultas”, que faz a conta com base no salário de contribuição e imprime a GPS, sem código de barras.

Caso o recolhimento seja mensal, o código é o 1600; no caso de recolhimento trimestral, o código é o 1651.

Para estimular a formalização, o governo determinou, ainda, a dedução da alíquota patronal (12%) no Imposto de Renda Pessoa Física dos valores pagos ao Instituto Nacional de Seguro Social (INSS), limitada a um empregado doméstico por declaração e à remuneração mensal de um salário mínimo, sobre o 13º salário e sobre a remuneração adicional de férias. A dedução vigorará até o exercício de 2012, ano-calendário de 2011.

Com a carteira de trabalho assinada e a contribuição ao INSS, os empregados domésticos passam a ter direito à aposentadoria por idade, por invalidez, aposentadoria por tempo de contribuição, auxílio-doença, salário-maternidade, auxílio-reclusão e, seus dependentes, a pensão por morte. Sem contribuir com a previdência, essas trabalhadoras não podem usufruir da proteção social da Previdência.

A inscrição do empregado doméstico na Previdência, assim como o pagamento das contribuições, é de responsabilidade do empregador. Para inscrever o trabalhador na Previdência Social, e obter o Número de Inscrição do Trabalhador (NIT), basta telefonar para a Central 135 ou acessar a página na internet (www.previdencia.gov.br), no item serviços. É preciso o número da identidade ou da certidão de nascimento ou casamento, a Carteira de Trabalho e o CPF.

O trabalhador doméstico é aquele que presta serviço de natureza contínua na residência de uma outra pessoa ou família, contanto que esse serviço não tenha fins lucrativos para o empregador. Nesta categoria estão incluídas a empregada e o empregado domésticos, a governanta, cozinheiro(a), copeiro(a), babá, acompanhante de idosos, jardineiro(a), motorista particular e caseiro (quando o sítio ou local onde trabalha não exerce atividades com fins lucrativos), entre outros.

A Constituição Federal de 1988 concedeu outros direitos sociais aos empregados domésticos, tais como: salário-mínimo; irredutibilidade salarial; repouso semanal remunerado; gozo de férias anuais remuneradas com, pelo menos, um terço a mais do que o salário normal; licença à gestante, sem prejuízo do emprego e do salário, com duração de 120 dias; licença-paternidade; aviso-prévio; aposentadoria e integração à Previdência Social.


FONTE: Previdência Social



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