Rio de Janeiro torna permanente o adicional do Fundo Estadual de Combate à Pobreza
De acordo com a Lei Complementar 210, de 21-7-2023, o Fundo Estadual de Combate à Pobreza e às Desigualdades Sociais (FECP) é composto da arrecadação de um percentual adicional sobre o ICMS cobrado no Estado do Rio de Janeiro, observadas as excessões como produtos da cesta básica, medicamentos, material escolar, gás de cozinha, entre outros produtos.
Além de tornar o adicional do FECP permanente, pois a legislação anterior (Lei 4.056/2022) previa sua cobrança somente até 31-12-2023, a nova regra mantém, até 31-12-2031, a alíquota adicional de 2% para os consumidores de energia com consumo mensal acima de 350 kwh, que também estava prevista para se encerrar este ano.
Selic | Abr | 0,89% |
IGP-DI | Mar | -0,30% |
IGP-M | Abr | 0,31% |
INCC | Mar | 0,28% |
INPC | Mar | 0,19% |
IPCA | Mar | 0,16% |
Dolar C | 03/05 | R$5,06620 |
Dolar V | 03/05 | R$5,06680 |
Euro C | 03/05 | R$5,45580 |
Euro V | 03/05 | R$5,45690 |
TR | 02/05 | 0,0870% |
Dep. até 3-5-12 |
03/05 | 0,5854% |
Dep. após 3-5-12 | 03/05 | 0,5854% |