Portaria Institui modelo de Informação de Atestado Médico/Odontológico
Foi publicada no Diário Oficial de hoje, a Portaria Conjunta 11 SAES-SEIDIGI, de 20-7-2023, que instituiu o Modelo de Informação de Atestado Médico/Odontológico, cujo objetivo é estabelecer a estrutura do Modelo de Informação de Atestado Médico/Odontológico visando promover o cuidado adequado e oportuno aos usuários do SUS - Sistema Único de Saúde , fundamentado nos princípios da universalidade, equidade e integralidade.
A criação dos modelos computacionais do Modelo de Informação de Atestado Médico/Odontológico e sua implantação técnica na RNDS - Rede Nacional de Dados Saúde fica a cargo do DATASUS - Departamento de Informática do SUS, conforme competência definida na legislação em vigor.
Foi estabelecido, dentre outros, que o Modelo de Informação de Atestado Médico/Odontológico consiste em uma seção específica, sendo sempre vinculado a modelos assistenciais. Dessa forma, as informações contidas nos atestados somente serão recepcionadas na RNDS - Rede Nacional de Dados em Saúde se estiverem associadas a outros modelos de informação assistencial, como o Registro de Atendimento Clínico, tendo como objetivos específicos:
- Proporcionar a continuidade do cuidado;
- Melhorar a qualidade da atenção em saúde e a segurança do indivíduo;- Melhorar a qualificação da coordenação de assistência;
- Otimizar o uso de recursos públicos;
- Fortalecer a RNDS e a qualidade das informações prestadas; e
- Facilitar a coleta, agregação, tratamento e análise de dados para tomada de decisão e produção de conhecimento.
A Portaria Conjunta 11 SAES-SEIDIGI/2023 estabelece o conjunto de informações que fazem parte do Atestado Médico/Odontológico, e visa promover a interoperabilidade de dados entre sistemas e transmitir as informações de atestado juntamente com as informações assistenciais provenientes de outros modelos informacionais, provendo aos desenvolvedores a especificação do Modelo de Informação de Atestado Médico/Odontológico e se aplica a todas as partes interessadas no processo, incluindo:
- Estabelecimentos de saúde, para envio de contatos assistenciais com atestado/médico odontológico;
- Desenvolvedores de sistemas de informação de saúde;
- Administradores, gerentes E formuladores de políticas de saúde;
- Profissionais de saúde;
- Profissionais de TIC - Tecnologia da Informação e Comunicação; e
- População em geral.
O Modelo de Informação de Atestado Médico/Odontológico é um pré-requisito fundamental para a padronização da informação no âmbito dos sistemas informatizados de contatos assistenciais e para envio dessa informação junto aos atendimentos e internações que houver esse registro. Esse instrumento será ordenador do envio de dados à RNDS e, por conseguinte, à disseminação para os cidadãos, profissionais e gestores nas plataformas do Ministério da Saúde.
O quadro abaixo apresenta os elementos que são partes do Modelo de Informação de Atestado Médico/Odontológico. O método que descreve o modelo é o seguinte:
Coluna 1 (Nível): indica a relação de dependência do elemento aos demais. Um número maior significa que aquele item depende ou está subordinado ao de número menor e anterior a ele no modelo. Assim, um elemento de nível 2 é subitem de um elemento de nível 1, um de nível 3 é subitem de um de nível 2 e assim sucessivamente.
Coluna 2 (Ocorrência/Cardinalidade): demonstra a obrigatoriedade e a quantidade de ocorrências do elemento.
[0..] - Indica que o elemento é opcional.
[1..] - Indica que o elemento é obrigatório.
[..1] - Indica que o elemento só pode ocorrer uma única vez.
[..N] - Indica que o elemento pode ocorrer várias vezes.
Coluna 3 (Seção/Item): nome do elemento ou de um agrupador de elementos (seção).
Coluna 4 (Tipo de Dados): demonstra a forma de representar o elemento.
Coluna 5 (Conceito): conceitua ou esclarece a forma de utilizar o elemento. Nessa seção estão apresentadas as regras negociais das operações de sistematização do recebimento e apresentação dos dados.
Coluna 6 (Definição de Uso do Elemento): campo que define a semântica de uso do elemento, esclarecendo seu significado e o uso adequado dos vocabulários clínicos, terminologias, classificações e sistemas de codificação estabelecidos.
MODELO DE INFORMAÇÃO DE ATESTADO MÉDICO/ODONTOLÓGICO
Nível |
Ocorrência / Cardinalidade |
Seção/item |
Tipo de dados |
Conceito |
Definição de uso do elemento |
1 |
[0..N] |
Atestado Médico/Odontológico |
Seção |
||
2 |
[1..1] |
Identificador do paciente |
Caracteres numéricos |
Identificação unívoca dos usuários das ações e serviços de saúde, mediante número único válido em todo o território nacional. |
Poderão ser utilizados para essa identificação o Cartão |
2 |
[1..1] |
Estabelecimento de saúde |
Caracteres numéricos |
Identificação única do estabelecimento de saúde, por meio do Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES). |
Código CNES do Estabelecimento de Saúde. |
2 |
[1..1] |
Data e hora do atendimento |
Data e hora |
Data e hora do atendimento realizado ao indivíduo. Conforme ISO 8601. |
Data e hora do atendimento realizado. |
2 |
[0..N] |
Código da Classificação Internacional de Doenças - Décima Revisão - CID-10 |
Texto codificado |
Código da Classificação Internacional de Doenças - Décima Revisão - CID-10. |
Código CID do diagnóstico/Problema detectado Apesar de ser um campo opcional, o CID-10 e demais informações inseridas no atestado são primordiais para fins de reconhecimento e |
manutenção de direitos a benefícios |
|||||
3 |
[0..1] |
Data do início do diagnóstico/Problema |
Data |
Data aproximada de início do diagnóstico/problema. Conforme ISSO 8601. Na inexistência do dia, inserir o último dia daquele mês. |
Data aproximada de início do diagnóstico/problema. Embora seja um campo de preenchimento opcional, essa informação é relevante para fins de reconhecimento de direitos a benefícios por |
incapacidade mantidos pelo RGPS, perante o INSS, tendo em vista o disposto pela Lei nº 8.213/1991 e pelo Decreto nº 3.048/1999 (RPS). |
|||||
2 |
[1..1] |
Data de início do afastamento |
Data |
Data de início do afastamento. Conforme ISSO 8601. |
Data de início do afastamento apresentado no atestado. |
2 |
[1..1] |
Tempo de afastamento (dias) |
Caracteres numéricos |
Número de dias de afastamento |
Número de dias do afastamento apresentado no atestado |
Selic | Abr | 0,89% |
IGP-DI | Mar | -0,30% |
IGP-M | Abr | 0,31% |
INCC | Mar | 0,28% |
INPC | Mar | 0,19% |
IPCA | Mar | 0,16% |
Dolar C | 03/05 | R$5,06620 |
Dolar V | 03/05 | R$5,06680 |
Euro C | 03/05 | R$5,45580 |
Euro V | 03/05 | R$5,45690 |
TR | 02/05 | 0,0870% |
Dep. até 3-5-12 |
03/05 | 0,5854% |
Dep. após 3-5-12 | 03/05 | 0,5854% |