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26/07/2023 - 08:26

Atestado Médico

Portaria Institui modelo de Informação de Atestado Médico/Odontológico

Foi publicada no Diário Oficial de hoje, a Portaria Conjunta 11 SAES-SEIDIGI, de 20-7-2023, que instituiu o Modelo de Informação de Atestado Médico/Odontológico, cujo objetivo é estabelecer a estrutura do Modelo de Informação de Atestado Médico/Odontológico visando promover o cuidado adequado e oportuno aos usuários do SUS - Sistema Único de Saúde , fundamentado nos princípios da universalidade, equidade e integralidade. 
A criação dos modelos computacionais do Modelo de Informação de Atestado Médico/Odontológico e sua implantação técnica na RNDS - Rede Nacional de Dados Saúde fica a cargo do DATASUS - Departamento de Informática do SUS, conforme competência definida na legislação em vigor.
Foi estabelecido, dentre outros, que o Modelo de Informação de Atestado Médico/Odontológico consiste em uma seção específica, sendo sempre vinculado a modelos assistenciais. Dessa forma, as informações contidas nos atestados somente serão recepcionadas na RNDS - Rede Nacional de Dados em Saúde se estiverem associadas a outros modelos de informação assistencial, como o Registro de Atendimento Clínico, tendo como objetivos específicos:
- Proporcionar a continuidade do cuidado;
- Melhorar a qualidade da atenção em saúde e a segurança do indivíduo;- Melhorar a qualificação da coordenação de assistência;
- Otimizar o uso de recursos públicos;
- Fortalecer a RNDS e a qualidade das informações prestadas; e
- Facilitar a coleta, agregação, tratamento e análise de dados para tomada de decisão e produção de conhecimento.
A Portaria Conjunta 11 SAES-SEIDIGI/2023  estabelece o conjunto de informações que fazem parte do Atestado Médico/Odontológico, e visa promover a interoperabilidade de dados entre sistemas e transmitir as informações de atestado juntamente com as informações assistenciais provenientes de outros modelos informacionais, provendo aos  desenvolvedores a especificação do Modelo de Informação de Atestado Médico/Odontológico e se aplica a todas as partes interessadas no processo, incluindo: 
- Estabelecimentos de saúde, para envio de contatos assistenciais com atestado/médico odontológico;
- Desenvolvedores de sistemas de informação de saúde;
- Administradores, gerentes E formuladores de políticas de saúde;
- Profissionais de saúde;
- Profissionais de TIC - Tecnologia da Informação e Comunicação; e
- População em geral.
O Modelo de Informação de Atestado Médico/Odontológico é um pré-requisito fundamental para a padronização da informação no âmbito dos sistemas informatizados de contatos assistenciais e para envio dessa informação junto aos atendimentos e internações que houver esse registro. Esse instrumento será ordenador do envio de dados à RNDS  e, por conseguinte, à disseminação para os cidadãos, profissionais e gestores nas plataformas do Ministério da Saúde.
O quadro abaixo apresenta os elementos que são partes do Modelo de Informação de Atestado Médico/Odontológico. O método que descreve o modelo é o seguinte:

Coluna 1 (Nível): indica a relação de dependência do elemento aos demais. Um número maior significa que aquele item depende ou está subordinado ao de número menor e anterior a ele no modelo. Assim, um elemento de nível 2 é subitem de um elemento de nível 1, um de nível 3 é subitem de um de nível 2 e assim sucessivamente.

Coluna 2 (Ocorrência/Cardinalidade): demonstra a obrigatoriedade e a quantidade de ocorrências do elemento.
[0..] - Indica que o elemento é opcional.
[1..] - Indica que o elemento é obrigatório.
[..1] - Indica que o elemento só pode ocorrer uma única vez.
[..N] - Indica que o elemento pode ocorrer várias vezes.

Coluna 3 (Seção/Item): nome do elemento ou de um agrupador de elementos (seção).

Coluna 4 (Tipo de Dados): demonstra a forma de representar o elemento.

Coluna 5 (Conceito): conceitua ou esclarece a forma de utilizar o elemento. Nessa seção estão apresentadas as regras negociais das operações de sistematização do recebimento e apresentação dos dados.

Coluna 6 (Definição de Uso do Elemento): campo que define a semântica de uso do elemento, esclarecendo seu significado e o uso adequado dos vocabulários clínicos, terminologias, classificações e sistemas de codificação estabelecidos.


MODELO DE INFORMAÇÃO DE ATESTADO MÉDICO/ODONTOLÓGICO 


Nível


Ocorrência / Cardinalidade


Seção/item


Tipo de dados


Conceito


Definição de uso do elemento


1


[0..N]


Atestado Médico/Odontológico


Seção


   

2


[1..1]


Identificador do paciente


Caracteres numéricos


Identificação unívoca dos usuários das ações e serviços de saúde, mediante número único válido em todo o território nacional.


Poderão ser utilizados para essa identificação o Cartão
Nacional de Saúde (CNS) válido ou Cadastro de Pessoa Física (CPF).


2


[1..1]


Estabelecimento de saúde


Caracteres numéricos


Identificação única do estabelecimento de saúde, por meio do Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES).


Código CNES do Estabelecimento de Saúde.


2


[1..1]


Data e hora do atendimento


Data e hora


Data e hora do atendimento realizado ao indivíduo. Conforme ISO 8601.


Data e hora do atendimento realizado.


2


[0..N]


Código da Classificação Internacional de Doenças - Décima Revisão - CID-10


Texto codificado


Código da Classificação Internacional de Doenças - Décima Revisão - CID-10.


Código CID do diagnóstico/Problema detectado
(ex.: Z47; M52.3; ...) conforme codesystem RNDS:https://simplifier.net/redenacionalde
dadosemsaude
/26ffd8a9-8510-42e3-9b9d-bbc048a63dac


Apesar de ser um campo opcional, o CID-10 e demais informações inseridas no atestado são primordiais para fins de reconhecimento e


         

manutenção de direitos a benefícios
mantidos pelo Regime Geral da Previdência Social - RGPS, perante o Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, tendo em vista o disposto pela Lei nº 8.213/1991 e pelo Decreto nº 3.048/1999 (Regulamento da Previdência Social - RPS).


3


[0..1]


Data do início do diagnóstico/Problema


Data


Data aproximada de início do diagnóstico/problema. Conforme ISSO 8601.


Na inexistência do dia, inserir o último dia daquele mês.


Data aproximada de início do diagnóstico/problema.


Embora seja um campo de preenchimento opcional, essa informação é relevante para fins de reconhecimento de direitos a benefícios por


         

incapacidade mantidos pelo RGPS, perante o INSS, tendo em vista o disposto pela Lei nº 8.213/1991 e pelo Decreto nº 3.048/1999 (RPS).


2


[1..1]


Data de início do afastamento


Data


Data de início do afastamento. Conforme ISSO 8601.


Data de início do afastamento apresentado no atestado.


2


[1..1]


Tempo de afastamento (dias)


Caracteres numéricos


Número de dias de afastamento


Número de dias do afastamento apresentado no atestado



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