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24/07/2023 - 08:49

Médico

CRM regulamenta repouso médico nas instituições de saúde do Pará

O CRM-PA - Conselho Regional de Medicina do Estado do Pará publicou no Diário Oficial de hoje, 24-7, a Resolução 14, de 26-7-2023, que regulamenta e normatiza o repouso médico nas instituições de saúde no Estado do Pará.
Foi determinado que os estabelecimentos de saúde devem possuir área de repouso médico com instalações condizentes com os padrões mínimos de segurança, higiene e conforto, e que o  repouso médico deve possuir alojamento exclusivo para a categoria médica, garantindo-se as condições sanitárias mínimas e, ainda:
a) ambientes separados por sexo;
b) espaçamento de 1,5 metro entre os leitos, respeitando-se a quantidade máxima de 04  por alojamento e, preferencialmente, camas individuais ou no máximo beliches, os quais deverão possuir grades e escadas para acesso ao leito superior, vedando-se a utilização de treliches;
c) instalações que observem as necessidades dos médicos que possuam dificuldades de locomoção ou mobilidade;
d) colchões certificados pelo INMETRO, revestidos de material impermeável para a devida antissepsia entre os plantões;
e) roupa de cama e banho, os quais deverão ser individuais e na quantidade mínima de 01 kit para cada médico, devendo ser substituídos e higienizados ao final de cada plantão,  e a limpeza e higienização dos kits devem respeitar a rotina de cada instituição; entretanto, não poderá ser inferior a 01 vez a cada 24 horas de funcionamento;
f) armários individuais dotados de chave para a guarda de pertences dos plantonistas durante o horário de trabalho;
g) climatização do ambiente em temperatura entre 20º e 23º C , por meio de condicionadores de ar com a devida manutenção destes.
Os alojamentos devem possuir banheiro privativo com no mínimo 01 bacia sanitária com assento sanitário e ducha higiênica, 01 papeleira para papel higiênico e toalha descartável, ambas fechadas, 01  pia com torneira e 01 chuveiro com box dotado da opção de água quente e fria.
É responsabilidade do Diretor Técnico e, na sua ausência, do Diretor Geral dos estabelecimentos de saúde garantir a efetiva implementação e cumprimento das condições mínimas estabelecidas.
Os estabelecimentos de saúde terão o prazo de 180 dias para se adequar às normas  e compete ao CRM-PA a fiscalização do cumprimento destas normas.



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