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21/07/2023 - 09:16

PAA – PROGRAMA DE AQUISIÇÃO DE ALIMENTOS

Convertida em Lei MP que institui o PAA - Programa de Aquisição de Alimentos

Foi publicada no Diário Oficial de hoje, 21-7, a Lei 14.628, de 20-7-2023, que é projeto de conversão,  com alteração,  da Medida Provisória 1.166, de 22-3-2023, que institui o PAA - Programa de Aquisição de Alimentos, que, dentre outras questões, visa incentivar a agricultura familiar e promover a inclusão econômica e social, com fomento à produção sustentável, ao processamento de alimentos, à industrialização e à geração de renda.
A Lei 14.628/2023, alterou, dentre outros,  dispositivos da Lei 14.133, de 1-4-2021 e revogou, dentre outros, o artigo 11 da Lei 11.718, de 20-6-2008 e o o Capítulo II da Lei 14.284, de 29-12-2021.
O PAA - Programa de Aquisição de Alimentos tem como finalidades:
- incentivar a agricultura familiar e promover a inclusão econômica e social, com fomento à produção sustentável, ao processamento de alimentos, à industrialização e à geração de renda;
- contribuir com o acesso à alimentação, em quantidade, qualidade e regularidade necessárias, pelas pessoas em situação de insegurança alimentar e nutricional, sob a perspectiva do direito humano à alimentação adequada e saudável;
- incentivar o consumo e a valorização dos alimentos produzidos pela agricultura familiar;
- promover o abastecimento alimentar, que compreende as compras governamentais de alimentos;
- apoiar a formação de estoque pelas cooperativas e demais organizações da agricultura familiar;
- fortalecer circuitos locais e regionais e redes de comercialização da produção da agricultura familiar;
- promover e valorizar a biodiversidade e a produção orgânica e agroecológica de alimentos;
- incentivar hábitos alimentares saudáveis em âmbito local e regional;
- incentivar o cooperativismo e o associativismo; e
- fomentar a produção familiar de povos indígenas, comunidades quilombolas e tradicionais, assentados da reforma agrária, negros, mulheres e juventude rural.
Tem prioridade de acesso ao PAA:
a)os agricultores familiares incluídos no CadÚnico - Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal; e
b) os agricultores familiares pertencentes aos seguintes grupos: povos indígenas; comunidades quilombolas e tradicionais;  assentados da reforma agrária;  negros;  mulheres; e  juventude rural.
Também foi definido que na  aquisição de produtos agropecuários no âmbito do PAA, compete à União arcar com os seguintes custos de pagamento:
- ICMS - Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação;
- contribuição do produtor rural pessoa física ou jurídica ao  INSS - Instituto Nacional do Seguro Social; e
- contribuição do produtor rural pessoa física ou jurídica ao SENAR - Serviço Nacional de Aprendizagem Rural.
Os custos de pagamento serão efetuados pela União por meio da conta do PAA.
Clique aqui para ter acesso a íntegra da Lei 14.628, de 20-7-2023.




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