Sefaz-CE notifica empresas sem contador cadastrado via DT-e
A Secretaria da Fazenda do Ceará (Sefaz-CE) informa que, em análise realizada, a fim de promover a conformidade cadastral, foram identificados contribuintes (não incluso MEI) que não possuem informações de contador ou de organização contábil responsável por sua contabilidade.
A Sefaz-CE ressalta que é obrigação das empresas seguir um sistema de contabilidade cuja responsabilidade seja de contabilista legalmente habilitado, conforme arts. 1.177 a 1.195, da Lei nº 10.406/2002 (Código Civil), e Art. 28 § 3º, inc. II c/c Art. 32 § 3º, da Instrução Normativa nº 77/2019 – Sefaz-CE.
Desse modo, o contribuinte deverá promover a inclusão do contador ou da organização contábil, no prazo de até 30 dias, contados a partir da ciência do comunicado enviado no dia 07/07/2023, por meio do preenchimento do Documento Básico de Entrada (DBE), na forma da Instrução Normativa 119 RFB, de 6-12-2022, a ser enviado pelo sítio eletrônico http://www.redesim.gov.br.
O procedimento realizado nos termos previstos no parágrafo anterior gera atualização automática do cadastro, dispensando qualquer outro tipo de comunicação à Sefaz-CE.
A secretaria informa ainda que a falta de atendimento ao comunicado no prazo assinalado poderá implicar a adoção de medidas administrativas previstas na legislação.
FONTE: Notícias da Sefaz-CE.
Selic | Set | 0,84% |
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Euro V | 11/10 | R$6,15630 |
TR | 10/10 | 0,0812% |
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14/10 | 0,5659% |
Dep. após 3-5-12 | 14/10 | 0,5659% |