Banco Central prepara Consultas Públicas sobre regulamentação de criptoativos
Com a competência definida, terá prosseguimento o processo regulatório necessário para a prestação de serviços de ativos virtuais no país
"Os ativos virtuais utilizam tecnologia que representa importante oportunidade de inovação no SFN", ressalta o diretor Otávio Damaso
Medidas específicas deverão ser tomadas para, por exemplo, limitar os riscos que acompanham sistemas sem governança centralizada
Desde 20 de junho, o Banco Central é o órgão competente para regular a prestação de serviços de ativos virtuais, os criptoativos. Agora, prepara Editais de Consultas Públicas, para serem lançados neste segundo semestre, com o propósito de receber sugestões e manifestações de especialistas e do público em geral, antes da implementação da regulamentação final sobre o tema.
A Autoridade Monetária já estuda as recomendações internacionais sobre o tema e o desenvolvimento do mercado de ativos virtuais no Brasil e no exterior. Também acompanha as interações desse segmento com o sistema financeiro tradicional.
Com a competência definida, poderá dar seguimento ao processo regulatório necessário para incorporar de maneira segura e eficiente a prestação de serviços de ativos virtuais ao arcabouço normativo nacional.
Entre os princípios a serem observados na regulamentação, estão a livre iniciativa; a livre concorrência; e a proteção e defesa de consumidores e usuários.
Além disso, medidas específicas deverão ser tomadas para, por exemplo, limitar os riscos que acompanham sistemas sem governança centralizada e evitar exposições de investidores a esses ativos sem os níveis apropriados de disclosure (fornecimento de informações).
Os ativos virtuais e as tecnologias subjacentes estão em constante evolução, diante da qual será necessária atuação transversal e coordenada entre vários reguladores, como, por exemplo, a Secretaria da Receita Federal e a Comissão de Valores Mobiliários.
As empresas que já atuam no mercado terão ao menos seis meses para se adequarem à legislação e à regulamentação.
Fonte: Banco Central do Brasil.
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IGP-DI | Set | 1,03% |
IGP-M | Set | 0,62% |
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Euro V | 11/10 | R$6,15630 |
TR | 10/10 | 0,0812% |
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11/10 | 0,5730% |
Dep. após 3-5-12 | 11/10 | 0,5730% |