Codar prorroga prazo inicial para utilização do código de Darf relativo à ação trabalhista
A Codar - Coordenação-Geral de Arrecadação e de Direito Creditório, publicou no Diário Oficial de hoje, 13-7, o Ato Declaratório Executivo 14, de 12-7-2023, que altera o Ato Declaratório Executivo 2 Codar, de 5-1-2023, que institui o código de receita 6092 - Contribuições Previdenciárias - Recolhimento Exclusivo pela Justiça do Trabalho, para estabelecer que o uso no Darf - Documento de Arrecadação de Receitas Federais, para este fim, observará o recolhimento de contribuições cujos fatos geradores ocorrerem a partir do mês de outubro/2023, e não mais julho/2023.
Selic | Mar | 0,83% |
IGP-DI | Mar | -0,30% |
IGP-M | Mar | -0,47% |
INCC | Mar | 0,28% |
INPC | Mar | 0,19% |
IPCA | Mar | 0,16% |
Dolar C | 26/04 | R$5,11780 |
Dolar V | 26/04 | R$5,11840 |
Euro C | 26/04 | R$5,46840 |
Euro V | 26/04 | R$5,47110 |
TR | 25/04 | 0,0621% |
Dep. até 3-5-12 |
29/04 | 0,6028% |
Dep. após 3-5-12 | 29/04 | 0,6028% |