Codar prorroga prazo inicial para utilização do código de Darf relativo à ação trabalhista
A Codar - Coordenação-Geral de Arrecadação e de Direito Creditório, publicou no Diário Oficial de hoje, 13-7, o Ato Declaratório Executivo 14, de 12-7-2023, que altera o Ato Declaratório Executivo 2 Codar, de 5-1-2023, que institui o código de receita 6092 - Contribuições Previdenciárias - Recolhimento Exclusivo pela Justiça do Trabalho, para estabelecer que o uso no Darf - Documento de Arrecadação de Receitas Federais, para este fim, observará o recolhimento de contribuições cujos fatos geradores ocorrerem a partir do mês de outubro/2023, e não mais julho/2023.
Selic | Jun | 0,79% |
IGP-DI | Jun | 0,50% |
IGP-M | Jun | 0,81% |
INCC | Jun | 0,71% |
INPC | Jun | 0,25% |
IPCA | Jun | 0,21% |
Dolar C | 26/07 | R$5,64590 |
Dolar V | 26/07 | R$5,64650 |
Euro C | 26/07 | R$6,12920 |
Euro V | 26/07 | R$6,13210 |
TR | 25/07 | 0,0710% |
Dep. até 3-5-12 |
26/07 | 0,5911% |
Dep. após 3-5-12 | 26/07 | 0,5911% |