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30/06/2023 - 15:50

ICMS - AL

Sefaz-AL simplifica cumprimento de obrigações tributárias


A Secretaria da Fazenda (Sefaz-AL) publicou, nesta terça-feira (27), as Instruções Normativas 32/2023 e 33/2023. Estes atos desburocratizam obrigações acessórias específicas em benefício do contribuinte de Alagoas e podem ser conferidas no Diário Oficial do Estado (DOE).

A IN 32/2023 revoga as INs 30/2017 e 39/2007 que estabeleciam prazo diferenciado para o pagamento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) em aquisições interestaduais de mercadorias sujeitas à Substituição Tributária (ST). A partir do dia 1° de agosto de 2023, os contribuintes passarão a efetuar o pagamento até o dia 9 de cada mês.

De acordo com o secretário especial da Receita Estadual, Francisco Suruagy, o órgão atendeu aos pedidos do Programa Contribuinte Arretado, no qual participam diversas entidades ligadas aos contribuintes, contadores e advogados.

“Com o objetivo de simplificar as obrigações tributárias e tornar a rotina dos contribuintes e contadores mais ágil, segura e prática, a Sefaz-AL alcançou um grande avanço graças a essas discussões no Contribuinte Arretado”, afirmou o secretário.

O presidente da Assessoria Contábil (Ascontal) e conselheiro do Conselho Regional de Contabilidade de Alagoas (CRCAL), Jordão Vieira, enfatizou que essa nova IN terá um impacto positivo para os contabilistas e os empresários.

“Agora, as coisas irão fluir melhor, proporcionando ao contribuinte um alívio no pagamento da ST de estados não signatários. Portanto, acredito que os contabilistas e os empresários sairão ganhando, pois não será mais necessário mexer no caixa das empresas toda vez que comprarem de estados não signatários, possibilitando uma melhor administração das aquisições de mercadorias ST”, ressaltou o presidente.

Já a IN n° 33/2023 altera a IN nº 8/2021, desobrigando os contribuintes optantes pelo Simples Nacional (SN) que aderirem a Escrituração Fiscal Digital (EFD/SPED) a autenticar os livros fiscais na repartição fiscal.

Esses livros devem ser escriturados e conservados até que ocorra a prescrição dos créditos tributários decorrentes das operações a que se refiram. A dispensa abrangerá os livros que contém registros de fatos geradores anteriores à data da adesão, para os contribuintes que optarem por essa medida até o dia 31 de dezembro de 2023.

Vale ressaltar que as modificações entram em vigor a partir da data de publicação no DOE.

O Programa Contribuinte Arretado
Criado por meio da Lei 8.085/2018, o Programa Contribuinte Arretado tem o propósito de estimular o contribuinte do ICMS à regularidade tributária de modo a proporcionar uma administração tributária capaz de oferecer um ambiente de negócios favorável.

FONTE: Sefaz-AL.




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