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27/06/2023 - 11:45

ICMS - SC

Santa Catarina usará Inteligência Artificial para simplificar tributação


Estado automatizará processos para conceder regimes especiais de tributação sem precisar de aval do gestor público

Se você tem algum tipo de negócio no Brasil, considere-se um recordista. Nossas empresas gastam mais tempo com obrigações tributárias do que em qualquer outro país do mundo, segundo pesquisa do Banco Mundial. Leva-se até 1.500 horas por ano para preparar, declarar e pagar impostos.

A complexidade do modelo tributário brasileiro nos custa caro por causa da burocracia e da insegurança jurídica. Convivemos com um emaranhado de 443 mil normas, exceções, tratamentos diferenciados, benefícios fiscais, alíquotas e regimes especiais. A combinação caótica de regras favorece o litígio porque dá margem a infinitas interpretações. Perdemos tempo e dinheiro. Há quem diga que vivemos em um "manicômio tributário".

Quando todos concordam que o sistema atual é ineficiente, temos a oportunidade de buscar o consenso em torno de questões básicas e tirar do papel a Reforma Tributária. Estamos falando, por exemplo, da criação de uma alíquota única para promover um modelo mais justo e equilibrado. É preciso simplificar, eliminar gastos e diminuir o peso do contencioso tributário. A reforma não pode comprometer o equilíbrio financeiro dos Estados e Municípios - a transição entre os sistemas deve ser segura para não implodir as arrecadações estaduais e municipais. Caso prevaleça a ideia de arrecadação centralizada, defendida por pelo menos 18 Estados, precisaremos evitar o contingenciamento nos repasses recebidos da União.

Estudos das comissões técnicas do Congresso Nacional indicam que, se devidamente encaminhada, a Reforma Tributária pode impulsionar o crescimento do PIB Brasil em, no mínimo, 12% num intervalo de 15 anos. Isso representaria R$ 1,2 trilhão a mais no PIB de 2022, por exemplo. Todos os setores da economia seriam beneficiados. E o melhor: uma tributação mais justa reduziria a desigualdade social.

Enquanto Estados e União discutem ajustes finais na proposta que deve ser lida na Câmara dos Deputados no início de julho, Santa Catarina vem fazendo a sua parte ao implementar ações para desburocratizar o sistema tributário estadual. A meta é simplificar em pelo menos 20% as obrigações vigentes no Estado, o que terá impacto no dia a dia de 785 mil contribuintes catarinenses.

Estamos trabalhando para extinguir a DIME, uma declaração extensa que os contribuintes de ICMS precisam entregar mensalmente para a apuração do imposto e do movimento econômico. Esse procedimento impõe o preenchimento de 450 campos, num processo que leva dias e envolve um batalhão de profissionais. A partir de julho de 2024, não teremos mais a DIME em SC, medida que reduzirá em 30% as chamadas obrigações acessórias em nosso Estado.

Santa Catarina também se prepara para premiar o bom pagador ao impor menos obrigações tributárias para quem está em dia com os impostos. Do outro lado, vamos rever o tratamento ao inadimplente, muitas vezes beneficiado com a anistia de juros, multas e parcelamentos de longo prazo na renegociação de dívidas. A lógica precisa ser inversa.

Projetamos, ainda, conceder praticamente 90% dos nossos regimes especiais de tributação (TTDs) automaticamente, a partir da solicitação do contribuinte, pela internet, num processo que não depende do aval do gestor público. Quando esse processo não é digitalizado, o empresário espera mais de 20 dias para saber se pode ou não se enquadrar no TTD.

Usando inteligência artificial, vamos estreitar nosso canal de comunicação com o contribuinte, que poderá ter respostas imediatas, confiáveis e precisas com uma atendente virtual. Na lista de ações também estão o fim da cobrança da taxa de abertura de empresas. Em breve, os catarinenses também vão poder pagar o IPVA via PIX.

Essas medidas, entre outras, integram o Plano de Ajuste Fiscal de Santa Catarina (Pafisc), um atalho que estamos usando para realizar a nossa versão da Reforma Tributária, desburocratizar e crescer. 

FONTE: Notícias da SEF-SC.


 


 




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