Norma que trata do Cadastro Nacional de Obras sofre alteração
A RFB - Secretaria da Receita Federal do Brasil, publicou no Diário Oficial de hoje, 26-6, a Instrução Normativa 2.144, de 22-6-2023, que entra em vigor em 1-7-2023, para alterar a Instrução Normativa 2.061 RFB, 20-12-2021, que dispõe sobre o CNO - Cadastro Nacional de Obras.
A alteração consiste na substituição do texto dos artigos que citavam a antiga Instrução Normativa 971 RFB/2009, revogada pela Instrução Normativa 2.110 RFB, de 17-10-2022, adequando o texto dos artigos ao Ato que encontra-se em vigor.
Selic | Abr | 0,89% |
IGP-DI | Abr | 0,72% |
IGP-M | Abr | 0,31% |
INCC | Abr | 0,52% |
INPC | Mar | 0,19% |
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Dolar C | 08/05 | R$5,08810 |
Dolar V | 08/05 | R$5,08870 |
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Euro V | 08/05 | R$5,47390 |
TR | 07/05 | 0,1082% |
Dep. até 3-5-12 |
08/05 | 0,5847% |
Dep. após 3-5-12 | 08/05 | 0,5847% |