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14/06/2023 - 07:05

DCTFWeb

DCTFWeb é o novo instrumento de confissão de dívida e de constituição de créditos tributários relativos ao IRRF decorrentes da relação de trabalho

A DCTFWeb substituiu a DCTF como instrumento para declaração de dívidas e créditos tributários do IRRF na relação de trabalho.

Conforme determina a Instrução Normativa 2.137 RFB, de 21-3-2023, a DCTFWeb, em substituição à DCTF - Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais, passa a ser o instrumento de confissão de dívida e de constituição de créditos tributários referentes ao IRRF - Imposto sobre a Renda Retido na Fonte decorrentes da relação de trabalho, apurados por meio do eSocial, cujos fatos geradores ocorram a partir do mês de maio do corrente ano.

A nova regra se aplica aos seguintes códigos de recolhimento: 0473, 0561, 0588, 0610, 1889, 3533 e 3562. 

Nos casos em que as retenções relativas aos códigos de receita supracitados não possam ser informadas no eSocial, o IRRF deverá ser informado na DCTF, por meio das seguintes extensões dos códigos: 0473-04, 0561-14, 0588-07, 1889-02, 3533-02 e 3562-02. 

O usuário deverá incluí-las manualmente na Tabela de Códigos do PGD DCTF -  Programa Gerador da Declaração, por meio da opção "Manutenção da Tabela de Códigos" do menu "Ferramentas". 

Para orientações mais detalhadas, deverá ser consultado o conteúdo do "Ajuda" do programa. 

Os detalhes dos códigos podem ser obtidos na página da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) na Internet, no seguinte endereço: https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/orientacao-tributaria/declaracoes-e-demonstrativos/dctf/tabelas-de-codigos-extensoes/irrf

Fonte: RFB




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