Para recolhimento a partir de 1-1-2008, muda a Tabela de Salários-de-Contribuição dos empregados, domésticos e avulsos
A Portaria 501 MF-MPS, de 28-12-2007, publicada no Diário Oficial de 31-12-2007, alterou os percentuais de contribuição da Tabela de Salários-de-Contribuição aplicável aos segurados empregados, inclusive o doméstico, e o trabalhador avulso, para se adequar à extinção da CPMF no dia 31-12-2007.
A Tabela a ser aplicada, para recolhimento a partir de 1-1-2008, é a seguinte:
SALÁRIOS-DE-CONTRIBUIÇÃO(R$) | ALÍQUOTA PARA FINS DE RECOLHIMENTO AO INSS(%) |
Até 868,29 | 8,00 |
De 868,30 Até 1.447,14 | 9,00 |
De 1.447,15 Até 2.894,28 | 11,00 |
Selic | Jun | 0,79% |
IGP-DI | Jun | 0,50% |
IGP-M | Jun | 0,81% |
INCC | Jun | 0,71% |
INPC | Jun | 0,25% |
IPCA | Jun | 0,21% |
Dolar C | 26/07 | R$5,64590 |
Dolar V | 26/07 | R$5,64650 |
Euro C | 26/07 | R$6,12920 |
Euro V | 26/07 | R$6,13210 |
TR | 25/07 | 0,0710% |
Dep. até 3-5-12 |
26/07 | 0,5911% |
Dep. após 3-5-12 | 26/07 | 0,5911% |