Sancionada Lei que altera as normas para elaboração do balanço
O Governo Federal sancionou a Lei 11.638, de 28-12-2007, publicada na edição-extra do Diário Oficial, desta sexta-feira, 28/12, alterando as disposições relativas à elaboração e divulgação das demonstrações financeiras ou contábeis, com vigência a partir de 1-1-2008.
Passam a integrar o balanço as Demonstrações dos Fluxos de Caixa e, se companhia aberta, do Valor Adicionado.
A companhia fechada que possuir Patrimônio Líquido, na data do balanço, inferior a R$ 2.000.000,00 não será obrigada à elaboração e publicação da Demonstração dos Fluxos de Caixa. A Demonstração dos Fluxos de Caixa substitui a DOAR – Demonstração das Origens e Aplicações de Recursos.
A nova Lei estende às sociedades de grande porte, ainda que não constituídas sob a forma de sociedades por ações, as disposições da Lei 6.404/76, sobre escrituração e elaboração de demonstrações financeiras e a obrigatoriedade de auditoria independente por auditor registrado na Comissão de Valores Mobiliários.
Considera-se de grande porte, para os fins exclusivos desta Lei, a sociedade ou conjunto de sociedades sob controle comum que tiver, no exercício social anterior, ativo total superior a R$ 240.000.000,00 ou receita bruta anual superior a R$ 300.000.000,00.
Selic | Abr | 0,83% |
IGP-DI | Abr | 0,41% |
IGP-M | Abr | 1,41% |
INCC | Abr | 0,95% |
INPC | Abr | 1,04% |
IPCA | Abr | 1,06% |
Dolar C | 27/05 | R$4,74280 |
Dolar V | 27/05 | R$4,74340 |
Euro C | 27/05 | R$5,07810 |
Euro V | 27/05 | R$5,07970 |
TR | 26/05 | 0,1455% |
Dep. até 3-5-12 |
27/05 | 0,6576% |
Dep. após 3-5-12 | 27/05 | 0,6576% |