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02/01/2008 - 10:12

Legislação Societária

Sancionada Lei que altera as normas para elaboração do balanço




O Governo Federal sancionou a Lei 11.638, de 28-12-2007, publicada na edição-extra do Diário Oficial, desta sexta-feira, 28/12, alterando as disposições relativas à elaboração e divulgação das demonstrações financeiras ou contábeis, com vigência a partir de 1-1-2008.



Passam a integrar o balanço as Demonstrações dos Fluxos de Caixa e, se companhia aberta, do Valor Adicionado.



A companhia fechada que possuir Patrimônio Líquido, na data do balanço, inferior a R$ 2.000.000,00 não será obrigada à elaboração e publicação da Demonstração dos Fluxos de Caixa. A Demonstração dos Fluxos de Caixa substitui a DOAR – Demonstração das Origens e Aplicações de Recursos.


A nova Lei estende às sociedades de grande porte, ainda que não constituídas sob a forma de sociedades por ações, as disposições da Lei 6.404/76, sobre escrituração e elaboração de demonstrações financeiras e a obrigatoriedade de auditoria independente por auditor registrado na Comissão de Valores Mobiliários.


Considera-se de grande porte, para os fins exclusivos desta Lei, a sociedade ou conjunto de sociedades sob controle comum que tiver, no exercício social anterior, ativo total superior a R$ 240.000.000,00 ou receita bruta anual superior a R$ 300.000.000,00.


 




 


 




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