Contribuição ao SENAR do produtor rural PF que optou por contribuir sobre a folha de pagamento será emitida pela DCTFWeb
A Corat - Coordenação-Geral de Administração do Crédito Tributário, publicou no Diário Oficial de hoje, 30-5, o Ato Declaratório Executivo 7, de 26-5-2023, para dispor que, para os fatos geradores que ocorrerem a partir de 1-6-2023, a contribuição devida ao Senar - Serviço Nacional de Aprendizagem Rural, pelo produtor rural pessoa física que optar pelo recolhimento sobre a folha de pagamento da contribuição previdenciária de 20% de CPP, e do RAT/SAT de 1%, 2% ou 3% , deverá ser recolhida mediante Darf - Documento de Arrecadação de Receitas Federais emitido por meio do programa gerador da DCTFWeb - Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos.
As informações sobre a comercialização da produção pelo produtor rural ou a aquisição feita por adquirentes da produção, com base nas quais será gerada a DCTFWeb, devem ser escrituradas por meio do eSocial - Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais Previdenciárias e Trabalhistas ou da EFD-Reinf - Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais.
Selic | Jun | 0,79% |
IGP-DI | Jun | 0,50% |
IGP-M | Jun | 0,81% |
INCC | Jun | 0,71% |
INPC | Jun | 0,25% |
IPCA | Jun | 0,21% |
Dolar C | 26/07 | R$5,64590 |
Dolar V | 26/07 | R$5,64650 |
Euro C | 26/07 | R$6,12920 |
Euro V | 26/07 | R$6,13210 |
TR | 25/07 | 0,0710% |
Dep. até 3-5-12 |
26/07 | 0,5911% |
Dep. após 3-5-12 | 26/07 | 0,5911% |