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27/12/2007 - 09:28

ICMS - TODOS

Estados celebram diversos Protocolos ICMS

Foram celebrados pelos Estados e o Distrito Federal os Protocolos ICMS 70 a 75, 84 a 96 e 99 a 102/2007, publicados no DO-U de 27-12-2007, estabelecendo, em especial, norma relativas à substituição tributária com diversos produtos. Devem ser observadas pelos contribuintes as datas de início de vigência das novas normas.


Veja a relação dos Protocolos celebrados:


PROTOCOLOS ICMS DE 14-12-2007 – DO-U DE 27-12-2007


70


Altera o Protocolo ICMS 13/06, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com vinhos e sidras.


71


Altera o Protocolo ICMS 14/06, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com bebidas quentes.


72


Dá nova redação à cláusula primeira do Protocolo ICMS 19/85, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com disco fonográfico e fita virgem ou gravada.


73


Altera o Protocolo ICMS 41/06 que dispõe sobre a análise de equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF) e sobre a apuração de irregularidade no funcionamento de ECF.


74


Dispõe sobre a adesão do Estado do Mato Grosso do Sul ao Protocolo ICMS 16/05, que dispõe sobre a cessão, sem ônus, pelos Estados entre si, de cópias de sistemas de sua propriedade para serem exclusivamente utilizados, aperfeiçoados, reproduzidos e distribuídos no âmbito de suas Secretarias de Fazenda, Finanças, Receita ou Tributação.


75


Dispõe sobre a exclusão do Estado de Minas Gerais de normas do Protocolo ICMS 11/91, que trata das operações de substituição tributária com cerveja, refrigerantes, água mineral ou potável e gelo.


84


Dispõe sobre a adesão do Estado do Pará ao Protocolo ICMS 55/07, protocolo que entre si celebram os Estados de Alagoas, Amazonas, Mato Grosso do Sul, Paraíba, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul e Santa Catarina, relativo à disponibilização dos serviços do sistema "Sefaz Virtual", destinado ao processamento da autorização de uso de documentos fiscais eletrônicos.


85


Dispõe sobre a adesão dos Estados do Amapá e de Roraima às disposições do Protocolo ICMS 10/07, que estabelece obrigatoriedade da utilização da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) para os setores de fabricação de cigarros e distribuição de combustíveis líquidos.


86


Dispõe sobre a revogação do Protocolo ICMS 09/05, que dispõe sobre a não aplicação, ao Estado do Paraná, de dispositivos do Protocolo ICMS 11/91, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com cerveja, refrigerantes, água mineral ou potável e gelo.


87


Dispõe sobre a adesão do Estado do Paraná ao Protocolo ICMS 26/04, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com rações para animais domésticos.


88


Altera às disposições do Protocolo ICMS 10/07, que estabelece a obrigatoriedade da utilização da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e)


89


Dispõe sobre a substituição tributária nas operações com peças, componentes e acessórios, para autopropulsados e outros fins.


90


Dispõe sobre a substituição tributária nas operações com suportes elásticos para cama, colchões, inclusive box, travesseiros e pillow.


91


Dispõe sobre a substituição tributária nas operações com rações para animais domésticos.


92


Dispõe sobre a substituição tributária nas operações com cosméticos, perfumaria, artigos de higiene pessoal e de toucador.


93


Dá nova redação à cláusula segunda do Protocolo ICMS 47/87, que dispõe sobre a adesão do Estado do Rio Grande do Sul e Distrito Federal ao Protocolo ICMS 36/04, que dispõe sobre substituição tributária nas operações com peças, componentes e acessórios, para autopropulsados e outros fins.


94


Dá nova redação à cláusula segunda do Protocolo ICMS 48/07, que dispõe sobre sobre a adesão do Estado do Rio Grande do Sul ao Protocolo ICMS 26/04, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com rações para animais domésticos.


95


Dispõe sobre a adesão do Estado do Paraná ao Protocolo ICMS 36/04, que dispõe sobre substituição tributária nas operações com peças, componentes e acessórios, para autopropulsados e outros fins.


96


Dispõe sobre a concessão de regime especial a GEORADAR LEVANTAMENTOS GEOFÍSICOS S.A., relativamente à movimentação de bens de seu ativo permanente para prestação de serviço no local de obras por ela realizadas.


99


Dispõe sobre a substituição tributária nas operações com peças, componentes e acessórios, para autopropulsados e outros fins.


100


Dispõe sobre a substituição tributária nas operações com rações tipo "pet" para animais domésticos.


101


Dispõe sobre a substituição tributária nas operações com cosméticos, perfumaria, artigos de higiene pessoal e de toucador.


102


Dispõe sobre a substituição tributária nas operações com suportes elásticos para cama, colchões, inclusive box, travesseiros e pillow.


 


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