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18/05/2023 - 14:09

Acordo de Transação

Veja as transações por adesão que estão abertas até 31 de maio


Acordo de Transação é o serviço que possibilita ao contribuinte que não cometeu fraudes e que se enquadre nas modalidades previstas na legislação regularizar sua situação fiscal perante a PGFN em condições diferenciadas.

A transação pretende ainda viabilizar a manutenção da empresa e dos empregos por ela gerados, estimular a atividade econômica e garantir recursos para as políticas públicas.

• Transações por adesão abertas até 31 de maio, às 19h


Transação de pequeno valor
Orientação | Cartilha com o passo a passo | Vídeo com o passo a passoEdital PGDAU n. 2/2023

Transação para débitos irrecuperáveis e de difícil recuperação

Orientação
| Cartilha com o passo a passo  | Vídeo com o passo a passoEdital PGDAU n. 2/2023

Transação conforme a capacidade de pagamento

Orientação
| Cartilha com o passo a passo  |  Vídeo com o passo a passoEdital PGDAU n. 2/2023

Transação de inscrições garantidas por seguro garantia ou carta fiança

Orientação
Edital PGDAU n. 2/2023

Transação de pequeno valor do Programa de Redução de Litigiosidade Fiscal - PRLF

Orientação 
Portaria Conjunta RFB / PGFN nº 1, de 12 de janeiro de 2023

Transação Individual

É o serviço que possibilita ao contribuinte apresentar proposta de negociação, diretamente à PGFN, para regularizar os débitos inscritos em dívida ativa da União e do FGTS. Essas modalidades estão sempre disponíveis para adesão, mas é preciso atender aos requisitos exigidos!

Acordo de Transação Individual Simplificada por proposta do contribuinte

Acordo de Transação Individual por proposta do contribuinte

Acordo de Transação Individual por proposta individual do contribuinte em recuperação judicial



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