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17/05/2023 - 13:04

ICMS - MA

Maranhão suspende restrições para empresas devedoras do ICMS em municípios atingidos por enchentes


Pedido deve ser formalizado até o dia 31 de maio, via e-mail emergencia.cadastro@sefaz.ma.gov.br, pelos contribuintes prejudicados, com documentação.

O Estado do Maranhão, por meio da Portaria 207 Sefaz, de 11-5-2023, estabeleceu regras para interromper a inscrição em cadastros restritivos como Serasa e protesto em cartório de devedores de ICMS de empresas localizadas em municípios declarados em Estado de Emergência por causa das fortes chuvas e enchentes.

A suspensão das restrições cadastrais de contribuintes do ICMS prejudicados pelas enchentes e alagamentos causados por fortes chuvas que ocorreram nos municípios maranhenses entre os meses de janeiro a abril deste ano estão condicionadas à existência de Decreto Municipal declarando Estado de Emergência publicado até o dia 30 de abril de 2023.

A situação de emergência se refere a alteração intensa e grave das condições de normalidade em um determinado município, estado ou região, decretada em razão de desastre, comprometendo parcialmente sua capacidade de resposta.

Segundo o secretário da Fazenda, Marcellus Ribeiro Alves, são consideradas restrições cadastrais que foram suspensas pelo Estado a inscrição no Cadastro Estadual de Inadimplentes (CEI), a inscrição estadual no Serasa, o encaminhamento a cartório para protesto de título, a suspensão da inscrição do cadastro do ICMS e a inscrição em dívida ativa, para os débitos ainda não inscritos até a publicação da Portaria.

As interrupções das restrições ficam em vigor até o dia 31 de agosto de 2023.

Os contribuintes prejudicados pelas enchentes devem formalizar o pedido perante a Secretaria de Estado da Fazenda até o dia 31 de maio de 2023 por meio do endereço de e-mail: emergencia.cadastro@sefaz.ma.gov.br, com o envio da seguinte documentação:
• Decreto Municipal declarando a Situação de Emergência, publicado até 30 de abril de 2023;
• Planilha informando o valor dos impostos declarados e não pagos no período da situação de emergência;
• Planilha informando os débitos constituídos inscritos ou não na dívida ativa;
• Identificação do estabelecimento do contribuinte, juntamente com endereço;
• Planilha de débitos parcelados em curso.

FONTE: Sefaz-MA.


 



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