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26/12/2007 - 08:59

Justiça do Trabalho

TRT-MG: Doméstica que fazia vezes de secretária na residência do sócio tem reconhecido vínculo celetista

A 8ª Turma do TRT-MG deu provimento a recurso de uma reclamante que, contratada como doméstica, acabava fazendo as vezes de secretária da empresa, que funcionava na própria residência do empregador.


A alegação da defesa era de que a reclamante prestou serviços de diarista ao sócio-proprietário, mas diante da coincidência de localização da empresa com a sua residência, ele admitiu, em depoimento, a prestação de serviços da autora em benefício da pessoa jurídica. Desta forma, conforme explica a relatora do recurso, desembargadora Denise Alves Horta, a ré atraiu para si o ônus de comprovar suas alegações, ônus do qual não se desincumbiu.


Depoimentos do sócio-proprietário, ao lado de outras provas colhidas no processo, levaram à conclusão de que a reclamante não atuava exclusivamente como trabalhadora doméstica. Houve provas, inclusive, de que a reclamante teve seu nome indicado (juntamente com o do titular da empresa) em um anúncio de jornal para o contato de candidatos a vaga de "auxiliar de escritório" naquele local. “Não obstante os seus afazeres cotidianos no local de trabalho pudessem ser mesclados tanto de atividades domésticas quanto de outras próprias de auxiliares de escritório ou de secretárias, o vínculo jurídico que prevalece é o celetista”- concluiu a desembargadora.


Neste contexto, acompanhando o voto da relatora, a Turma deu provimento ao recurso para reconhecer o vínculo de emprego celetista com a empresa reclamada e determinar o retorno do processo à Vara de origem para que o juiz de 1º Grau aprecie os demais pedidos, decorrentes do novo vínculo reconhecido. (ROPS nº 00359-2007-073-03-00-5)


FONTE: TRT-MG




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