Sefaz-ES esclarece sobre o Registro 1601 da Escrituração Fiscal Digital
A Secretaria de Fazenda do Estado do Espírito Santo informa que optou pela dispensa do Registro 1601 na Escrituração Fiscal Digital (EFD ICMS IPI) .
Dessa forma, os contribuintes responsáveis por entregar regularmente a EFD ICMS IPI não são obrigados a preencher o Registro 1601 em suas declarações, contudo, podem optar por preenchê-lo de forma facultativa conforme as instruções do Guia Prático EFD ICMS IPI - v 3.1.2.
FONTE: Notícias da Sefaz-ES.
Selic | Jun | 0,79% |
IGP-DI | Jun | 0,50% |
IGP-M | Jun | 0,81% |
INCC | Jun | 0,71% |
INPC | Jun | 0,25% |
IPCA | Jun | 0,21% |
Dolar C | 26/07 | R$5,64590 |
Dolar V | 26/07 | R$5,64650 |
Euro C | 26/07 | R$6,12920 |
Euro V | 26/07 | R$6,13210 |
TR | 25/07 | 0,0710% |
Dep. até 3-5-12 |
26/07 | 0,5911% |
Dep. após 3-5-12 | 26/07 | 0,5911% |